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Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridade-penal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
De acordo com o 5º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
 

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2531522 Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
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Resolução de problemas é um caminho para o ensino de Matemática que vem sendo discutido ao longo dos últimos anos. A prática mais frequente consiste em ensinar um conceito, procedimento ou técnica e depois apresentar um problema para avaliar se os alunos são capazes de empregar o que lhes foi ensinado. Tradicionalmente, os problemas não têm desempenhado seu verdadeiro papel no ensino, pois, na melhor das hipóteses, são utilizados apenas como forma de aplicação de conhecimentos adquiridos anteriormente pelos alunos.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Matemática. Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. p.42 e 43.
Neste contexto, analise as afirmativas e dê valores de (V) para as Verdadeiras e de (F) para as Falsas:
( ) O ponto de partida da atividade matemática não é a definição, mas o problema. No processo de ensino e aprendizagem, conceitos, ideias e métodos matemáticos devem ser abordados mediante a exploração de problemas, ou seja, de situações em que os alunos precisem desenvolver algum tipo de estratégia para resolvê-las.
( ) O problema certamente deve ser um exercício em que o aluno aplica, de forma quase mecânica, uma fórmula ou um processo operatório.
( ) Só há problema se o aluno for levado a interpretar o enunciado da questão que lhe é posta e estruturar a situação que lhe é apresentada.
( ) Aproximações sucessivas ao conceito são construídas para resolver um certo tipo de problema; num outro momento, o aluno utiliza o que aprendeu para resolver outros, o que exige transferências, retificações, rupturas, segundo um processo análogo ao que se pode observar na história da Matemática.
( ) Um conceito matemático se constrói desarticulado com outros conceitos, por meio de uma série de retificações e generalizações.
( ) A resolução de problemas é uma atividade para ser desenvolvida em paralelo ou como aplicação da aprendizagem, é uma orientação para a aprendizagem, pois proporciona o contexto em que se pode apreender conceitos, procedimentos e atitudes matemáticas.
Marque a alternativa que registra a sequência, de cima para baixo, CORRETAMENTE:
 

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Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridade-penal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Conforme o 7º parágrafo do texto, os setores favoráveis à redução da maioridade penal justificam sua posição com base:
 

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Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas"
(SEESP/MEC, 2008).
O Atendimento Educacional Especializado (AEE)
 

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A avaliação da aprendizagem só funciona bem se houver clareza do que se deseja (projeto político pedagógico), [...] e se funcionar como meio de investigar, e se necessário, intervir na realidade pedagógica, em busca de melhor resultado. Ela é em si, dinâmica e construtiva, e seu objetivo, no caso da prática educativa, é de dar suporte ao educador (gestor da sala de aula), para que ele aja da forma o mais adequada possível, tendo em vista a efetiva aprendizagem por parte do educando”.
(Luckesi, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem. SP. Cortez, 2011.p.176 e 177).
Na perspectiva apresentada por Luckesi, analise os itens abaixo:
I. Toda avaliação, pelo fato de ser avaliação, deve ser diagnóstica.
II. O ato de avaliar, por ser diagnóstico, é construtivo, mediador e dialético.
III. A avaliação por ser diagnóstica é inclusiva e democrática, desde que seja utilizada subsidiariamente no processo de ensinar.
IV. A avaliação não pode existir sem o diálogo, visto que todos nós somos passíveis de percepções e entendimentos diferentes.
Marque a alternativa CORRETA:
 

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Associe as duas colunas, relacionando o conceito com a sua respectiva definição.
1. Alfabetização.
2. Letramento.
( ) É a ação de tornar o indivíduo capaz de ler e escrever.
( ) Resultado da ação de ensinar e aprender as práticas sociais de leitura e escrita.
( ) É tornar a escrita “própria”, ou seja, assumi-la como sua “propriedade”.
( ) Adquirir uma tecnologia, a de codificar em língua escrita e de decodificar a língua escrita.
( ) O indivíduo é capaz de fazer uso da leitura e da escrita conforme as exigências da sociedade.
A sequência CORRETA dessa associação é:
 

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2527518 Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
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Conforme a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, iniciará aos 6 (seis) anos de idade e terá como objetivo a formação básica do cidadão.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .Lei n.9.394/1996, art . 32.
Para atingir este objetivo, a escola deverá promover:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o domínio parcial da leitura, da escrita e do cálculo.
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Marque a alternativa CORRETA:
 

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Leia a tirinha a seguir.
Enunciado 3031443-1
Situações de aprendizagem como a retratada acima podem ser evitadas utilizando-se de uma avaliação
 

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2526521 Ano: 2016
Disciplina: Pedagogia
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
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Leia a tirinha a seguir.
Enunciado 3003642-1
A prática pedagógica apresentada na tirinha exemplifica a ausência de
 

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O compromisso com a construção da cidadania pede necessariamente uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva e a afirmação do princípio da participação política. Nessa perspectiva é que foram incorporadas como Temas Transversais as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo. Neste contexto os Parâmetros Curriculares Nacionais, ao propor uma educação comprometida com a cidadania, elegeram, baseados no texto constitucional, princípios segundo os quais se deve orientar a educação escolar.. Temas Transversais Terceiro e Quarto Ciclos Do Ensino Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais
Tendo como base os Temas Transversais, são princípios segundo os quais se devem orientar a educação escolar, EXCETO:
 

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