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3477462
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
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Dênis adquiriu um imóvel de propriedade de Eva no Município de Duas Estradas. O contrato foi assinado no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor integralmente recebido pela antiga proprietária. Ao saber que deveria pagar mais R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a título de ITBI, pediu a seu filho Pedro que alterasse o contrato (que estava em arquivo digital) para diminuir o valor a pagar, e, após isso, efetuou o pagamento do imposto no dia do vencimento.
A respeito do que diz o Código Tributário do Município de Duas Estradas, é CORRETO afirmar que:
A respeito do que diz o Código Tributário do Município de Duas Estradas, é CORRETO afirmar que:
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A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:
“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributaçãomar, n. 148, mar 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).
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A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:
“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributaçãomar, n. 148, mar 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).
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A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:
“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributaçãomar, n. 148, mar 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).
I- A exigência constitucional de, sempre que possível, os impostos serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte é um típico exemplo de princípio norteador da justiça fiscal.
II- Justiça é tratar a todos de forma igual. Por isso, a simplificação de impostos com a cobrança de alíquota única é um exemplo prático de justiça fiscal.
III- O Estado aplica justiça fiscal quando diminui as desigualdades, inclusive as culturais, o que justifica a existência da imunidade cultural, que permite aos mais pobres o acesso à música e à literatura.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:
“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributaçãomar, n. 148, mar 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).
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- Espécies TributáriasImpostosImpostos FederaisImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFICMS
A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:
“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributaçãomar, n. 148, mar 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).
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A Fazenda Municipal de Duas Estradas deseja realizar o lançamento do IPTU e verificou que nem a planta genérica de valores de terrenos nem a tabela de preços de construção foram atualizadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
Assinale a alternativa CORRETA, que indica o que deve ser feito neste caso:
Assinale a alternativa CORRETA, que indica o que deve ser feito neste caso:
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3477455
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
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Analise as seguintes afirmações sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
I- Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o documento gerado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Duas Estradas, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme especificações definidas em regulamento fixado através de Decreto.
II- A partir da regulamentação a ser realizada por lei específica, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços que auferem receita bruta anual superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não devendo mais serem utilizadas as notas fiscais convencionais, que deverão ser canceladas.
III- A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial.
IV- O Microempreendedor Individual, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, quando obrigado à emissão do documento fiscal, poderá utilizar a NFS-e.
V- A solicitação para a utilização da NFS-e, pelo MEI, pode ser retratada a qualquer tempo.
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com as disposições do Código Tributário do Município de Duas Estradas sobre a NFS-e:
I- Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o documento gerado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Duas Estradas, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme especificações definidas em regulamento fixado através de Decreto.
II- A partir da regulamentação a ser realizada por lei específica, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços que auferem receita bruta anual superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não devendo mais serem utilizadas as notas fiscais convencionais, que deverão ser canceladas.
III- A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial.
IV- O Microempreendedor Individual, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, quando obrigado à emissão do documento fiscal, poderá utilizar a NFS-e.
V- A solicitação para a utilização da NFS-e, pelo MEI, pode ser retratada a qualquer tempo.
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com as disposições do Código Tributário do Município de Duas Estradas sobre a NFS-e:
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3477454
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Duas Estradas-PB
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Analise as situações abaixo sobre o Código Tributário do Município de Duas Estradas:
I- João, pedreiro, fez acordo com Maria, que lhe contratou para reparar uma parede de sua casa, para não declarar que realizou o serviço, não fazendo contrato de prestação de serviços.
II- Caim, morador de rua, recebeu dinheiro de transeuntes após tocar violão.
III- Emanuela, servidora pública, diante de uma situação familiar, atuou pontualmente como advogada, sem ter recebido para isso.
Assinale a alternativa CORRETA que contém situações em que incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza:
I- João, pedreiro, fez acordo com Maria, que lhe contratou para reparar uma parede de sua casa, para não declarar que realizou o serviço, não fazendo contrato de prestação de serviços.
II- Caim, morador de rua, recebeu dinheiro de transeuntes após tocar violão.
III- Emanuela, servidora pública, diante de uma situação familiar, atuou pontualmente como advogada, sem ter recebido para isso.
Assinale a alternativa CORRETA que contém situações em que incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza:
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A portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Sobre essas substâncias, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre essas substâncias, assinale a alternativa CORRETA:
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