Foram encontradas 30 questões.
Febre maculosa já matou mais pessoas em 2021 do que em 2020 em MG
Dados apontam que no ano passado o Estado registrou 26 casos e seis óbitos por conta da doença. Já neste ano, até o dia 23 de agosto, foram 22 casos e sete mortes. A febre maculosa é uma doença febril causada pelo agente etiológico caracterizado como Gram-negativo intracelular obrigatório. Este agente é transmitido pela picada de um pequeno animal infectado, que não possui antenas e nem asas, quando este geralmente permanece aderido ao hospedeiro. A coleta de amostras precisa ser feita em duas etapas, tendo um prazo de até 28 dias para a confirmação do diagnóstico final. Assim, o ideal é que o paciente inicie o tratamento para a doença o quanto antes, pois a letalidade, quando não ocorre o tratamento, pode chegar a 80%.
Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/febre-maculosa-ja-matou-mais-pessoas-em-2021-do-que-em-2020-em-mg-1.2533293. Acesso em: 16 out. 2021 (adaptado).
O tratamento dessa doença é de extrema importância para evitar possíveis novos óbitos em Minas Gerais. Para isso, deve-se seguir as recomendações médicas, cujo tratamento é baseado no uso de
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Cerca de 130 casos de leishmaniose são registrados em 2021 no Maranhão
O Maranhão é considerado um estado endêmico. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), em mais de 80% dos municípios há transmissão da leishmaniose. Existem dois tipos de leishmaniose: a cutânea, que se manifesta na pele, e a visceral, mais conhecida como calazar, que afeta órgãos internos. De acordo com a coordenadora do programa de combate à leishmaniose, se a doença não for tratada, pode evoluir para a morte em mais de 90% dos casos. O veterinário Renan Nascimento Moraes lembra que os animais acabam sendo os principais hospedeiros da doença. Ele diz que o número de casos aumentou nos consultórios e que apenas sacrificar o animal, como o cão, não resolve.
Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2021/08/10/cerca-de-130-casos-de-leishmaniose-sao-registrados-em-2021-no-maranhao.ghtml.
Acesso em: 16 out. 2021 (adaptado).
De acordo com o texto, o Maranhão é um estado endêmico para a doença em questão porque
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DF chega a 10 mortes por dengue em 2021; casos passam de 13 mil
O Distrito Federal chegou a 10 mortes provocadas pela dengue no período de 3 de janeiro a 17 de julho. Esse total representa uma redução de 75% no número de vítimas, na comparação com o mesmo período de 2020, quando houve 41 notificações. Em relação ao total de casos, houve redução de 71% na comparação com igual período do ano passado. Em 2020, foram 46.584 casos prováveis registrados na capital. A redução do número de mortes e casos é positiva e, para reduzir ainda mais essas notificações, a Secretaria de Saúde está trabalhando na divulgação de orientações de combate ao agente transmissor.
Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/08/02/df-chega-a-10-mortes-por-dengue-em-2021-casos-passam-de-13-mil.ghtml.
Acesso em: 16 out. 2021 (adaptado).
Com a divulgação de orientações de combate ao agente transmissor realizada pela Secretaria de Saúde, espera-se também que a região apresente a redução de doenças que possuem profilaxia semelhante, como
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70% das pessoas com Chagas não sabem que estão infectadas
O agente causador da Doença de Chagas é transmitido, principalmente, por um pequeno animal conhecido como barbeiro. Em seu hospedeiro, o parasita vive no sangue periférico e nas fibras musculares. Pode-se observar como sintomas da doença distúrbios cardíacos e aumento do fígado, além de febre e mal-estar. Nas Américas, estima-se que 6 a 8 milhões de pessoas estejam infectadas com o parasita. No entanto, a maioria das pessoas (7 em cada dez) desconhece sua condição devido à ausência de sintomas clínicos. A Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) pede que os esforços para diagnosticar a doença sejam redobrados, pois de 21 países, 17 já interromperam a transmissão vetorial.
Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/13-4-2021-opas-70-das-pessoas-com-chagas-nao-sabem-que-estao-infectadas.
Acesso em: 16 out. 2021 (adaptado).
A OPAS reforça a importância do diagnóstico porque
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OMS considera estado de São Paulo área de risco para febre amarela
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um informe em que classifica todo o estado de São Paulo como área de risco para a febre amarela. Segundo a entidade, a decisão foi tomada a partir do crescimento do nível de atividade do agente causador da doença no território paulista desde o fim de 2017. Com isso, a OMS recomenda que toda pessoa que pretenda viajar para qualquer ponto do estado, partindo de dentro do Brasil ou de outros países, tome a vacina contra a febre amarela com dez dias de antecedência.
Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/01/geral/606768-oms-considera-estado-de-sao-paulo-area-de-risco-para-febre-amarela.html.
Acesso em: 16 out. 2021 (adaptado).
A recomendação da OMS é importante porque a vacina
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
De acordo com o texto, a atenuação do risco climático ocorrerá, especificamente,
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A respeito da esterilização, analise as afirmativas a seguir.
I. É o processo utilizado na destruição de todos os microrganismos: bactérias, fungos, vírus e esporos por meio de agentes físicos, biológicos ou químicos.
II. O tempo necessário para que ocorra a esterilização de toda vida microbiana é variável e dependente do artigo e de suas condições de limpeza.
III. Os esterilizantes químicos ou germicidas de alto nível são antimicrobianos e atuam sobre a célula do organismo infectante. O período para ocorrer a esterilização é variado entre 3 a 18 horas.
Estão corretas as afirmativas
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
São fatores que podem estar no ambiente de trabalho e hábito de vida que aumentam o risco de câncer de mama:
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
Considerando o tema central do texto, assinale a alternativa que apresenta o melhor título para esse texto.
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Analise as seguintes diretrizes.
I. Ordenação da rede
II. Continuidade do cuidado
III. Cuidado centrado na pessoa
IV. Trabalho em equipe
São diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Básica
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