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Segundo Sabbagh Haddad (2007), os pacientes com necessidades especiais podem ser classificados segundo: deficiência mental; deficiência física; anomalias congênitas (deformações, síndromes); distúrbios comportamentais (autismo); transtornos psiquiátricos; distúrbios sensoriais e de comunicação; doenças sistêmicas crônicas (diabetes, cardiopatias, doenças hematológicas, insuficiência renal crônica, doenças auto imunes, , etc.); doenças infectocontagiosas (hepatites, HIV, tuberculose); condições sistêmicas (irradiados, transplantados, oncológicos, gestantes, imunocomprometidos).
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. O atendimento ambulatorial deve ser realizado em conjunto com a família e por profissional capacitado. O apoio da família é muito importante na conscientização da importância da boa saúde bucal para esses pacientes.
II. Essas pessoas têm uma necessidade aumentada para o cuidado preventivo odontológico. A maioria desses pacientes não apresenta plena capacidade de realizar seus cuidados bucais, necessitando da ajuda de demais pessoas.
III. A participação de familiares ou responsáveis nesses cuidados é fundamental para o sucesso do tratamento odontológico e para promoção da saúde bucal do paciente. Quanto maior o grau de dependência do paciente, mais atenção o cuidador deve ter à higienização e aos cuidados preventivos.
IV. A primeira abordagem odontológica deve ser composta de uma aproximação com o paciente e familiares, assim como o conhecimento das condições médicas preexistentes.
Estão corretas as afirmativas
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Sobre a cárie, considera-se que os estágios anteriores da doença antes da cavidade podem ser paralisados por ações de promoção à saúde e prevenção. Portanto, somente o tratamento restaurador da cavidade de cárie não garante o controle do processo da doença, sendo necessário intervir também sobre os seus determinantes para evitar novas cavidades e recidivas nas restaurações.
São fatores de risco da doença cárie, exceto:
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O Programa Saúde da Família (PSF) foi criado em 1994 pelo Ministério da Saúde, a fim de reorganizar o modelo de atenção à saúde da população brasileira. Em 2000, viu-se a necessidade de incluir a Odontologia na Equipe de Saúde da Família (ESF) para mudar os serviços odontológicos prestados. Somente a realização de procedimentos curativos não estava gerando o resultado esperado.
A inclusão da Odontologia na Estratégia Saúde da Família não se configura como uma oportunidade de
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A Atenção Básica tem na Saúde da Família a estratégia prioritária para a reorganização do modelo assistencial de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. A esse respeito, analise as atribuições a seguir.
I. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade, coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal, supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
II. Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento.
III. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados, emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
IV. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais.
São atribuições específicas do cirurgião-dentista (CD) no contexto da equipe multidisciplinar no programa Saúde da Família
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O diabetes mellitus (DM) é um conjunto de desordens metabólicas caracterizado, principalmente, por um quadro de hiperglicemia, resultante de uma alteração na secreção e / ou ação da insulina. Em relação à etiologia, essa doença pode ser classificada como tipo 1, tipo 2 e gestacional, que são as mais frequentes na população brasileira.
Em relação a um paciente diabético, analise os cuidados a seguir.
I. Adiar o tratamento odontológico eletivo de pacientes com níveis de glicose inferiores a 70 mg/dL e superiores a 200 mg/dL por conferirem risco ao sucesso do procedimento.
II. Ao prescrever algum tipo de medicação, deve-se observar a presença de glicose na formulação da droga.
III. Os pacientes com DM apresentam maior suscetibilidade ao desenvolvimento da doença periodontal (independentemente da presença de fatores locais) e a xerostomia os predispõe à cárie dentária, nesse sentido, são imprescindíveis ações de educação em higiene oral.
IV. A integração do cirurgião-dentista com a equipe multiprofissional responsável pelo tratamento desse paciente é indispensável, uma vez que o DM tem uma grande repercussão sistêmica, considerando a saúde integral do indivíduo.
São cuidados que podem ser sugeridos durante o procedimento ambulatorial
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
De acordo com o texto, a atenuação do risco climático ocorrerá, especificamente,
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A respeito da esterilização, analise as afirmativas a seguir.
I. É o processo utilizado na destruição de todos os microrganismos: bactérias, fungos, vírus e esporos por meio de agentes físicos, biológicos ou químicos.
II. O tempo necessário para que ocorra a esterilização de toda vida microbiana é variável e dependente do artigo e de suas condições de limpeza.
III. Os esterilizantes químicos ou germicidas de alto nível são antimicrobianos e atuam sobre a célula do organismo infectante. O período para ocorrer a esterilização é variado entre 3 a 18 horas.
Estão corretas as afirmativas
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Lagoa Santa-MG
São fatores que podem estar no ambiente de trabalho e hábito de vida que aumentam o risco de câncer de mama:
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 5.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, no começo de outubro, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental. Com a decisão, o Conselho pediu aos Estados em todo mundo que trabalhem em conjunto e com outros parceiros para implementar esse novo direito reconhecido. No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado já consta da nossa Lei Maior. Todavia, o desafio da questão climática ainda não aparece nela de forma explícita.
Também este mês, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. No mesmo dia, um artigo publicado na Nature Climate Change revelou que 85% da população já são afetados por mudanças climáticas induzidas pelo ser humano. O 6º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima da ONU, lançado em agosto passado, foi ainda mais alarmante em relação ao fato de que as mudanças do clima e seus impactos já estão afetando a todos em todo o planeta.
Embora as alterações do clima sejam a maior ameaça ambiental atualmente e o Governo possa fazer muito para garantir a segurança climática dos cidadãos, a palavra “clima” não aparece na Constituição Federal. Explica-se: a Constituição é de 1988 e a convenção de mudança climática foi assinada quatro anos depois, na Rio 92. Isso não significa que seja aceitável: essa ausência permite que Governos atuem contra o melhor interesse de seus cidadãos neste tema — como, por exemplo, no fraco combate ao desmatamento, que não só turbina as emissões nacionais de gases de efeito estufa, como já está afetando o regime hídrico do qual dependem nossa segurança energética, hídrica e alimentar. Para piorar, atividades econômicas altamente emissoras de gases do efeito estufa e nocivas à saúde ainda recebem muitos incentivos fiscais.
Os compromissos que o Brasil assumiu sob o Acordo climático de Paris — nossa NDC — nos colocam no caminho de um aumento médio da temperatura global de 2,5º C a 3,0º C até o fim do século, o que exporia o país a impactos gravíssimos. Alguns deles já começam a ser sentidos porque estamos muito perto do limite de 1,5º C, que poderá ser ultrapassado já na próxima década. Isso significa que teremos secas mais frequentes e severas. A maior irregularidade e redução da pluviosidade afeta diretamente os reservatórios que abastecem o país de água e energia elétrica. A água é também um insumo estratégico para a agropecuária. E afeta a todos, mas sobremaneira as populações mais carentes das periferias urbanas e rincões rurais que pouco ou nada usufruem de investimentos em adaptações às mudanças do clima.
Ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas trarão sérias consequências para a saúde pública. Há, ainda, o risco apresentado por eventos meteorológicos extremos que causam inundações e deslizamentos. Não raro, as consequências são fatais. Ao longo de nossa extensa costa ficam populosas cidades que vão perder área pela elevação do nível dos oceanos. O aumento da temperatura do mar e as mudanças na salinidade oceânica, por sua vez, afetam a pesca. O aumento do nível do mar afetará a logística dos portos, com impactos sobre o setor de exportações e commodities.Adaptações na infraestrutura serão inevitáveis. Por qualquer ângulo que se olhe, os riscos são consideráveis e não podem mais ser ignorados.
É este o contexto da minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserção da segurança climática. Não por acaso, ela está sendo chamada de Lei Mais Urgente do Mundo. Ela propõe a inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes de nossa Constituição: no artigo 5º — cláusula pétrea, como Direito Humano Fundamental; no artigo 170 — princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e no artigo 225 — núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo é assegurar que o Estado brasileiro, independentemente do Governo vigente, trabalhe para mitigar o risco climático. […]
Disponível em: https://bityli.com/LrsiN4.
Acesso em: 29 out. 2021 (Adaptado).
Considerando o tema central do texto, assinale a alternativa que apresenta o melhor título para esse texto.
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Analise as seguintes diretrizes.
I. Ordenação da rede
II. Continuidade do cuidado
III. Cuidado centrado na pessoa
IV. Trabalho em equipe
São diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Básica
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