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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Analise o fragmento de texto a seguir:
“É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos.”
O termo sublinhado no fragmento acima exerce a função sintática de
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da leiA).
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racialB) em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociaisC) para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negrosD) – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Assinale a opção em que o termo desempenhe função sintática distinta da dos demais.
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Analise o fragmento de texto a seguir:
“Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária.”
Assinale a opção que apresente pontuação igualmente correta para o fragmento acima.
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Analise o fragmento de texto a seguir:
“Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.”
O segmento sublinhado no fragmento acima, em relação ao anterior aos dois-pontos exerce papel de
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que estaA) é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muitoB) bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menosC) pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuadoD) em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Assinale a opção em que a palavra indicada exerça, no texto, papel adjetivo.
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídosA). Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídioB) e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta tambémC) com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, apósD) as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
Assinale a opção em que a palavra tenha sido acentuada seguindo a mesma regra que país .
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
A palavra “decantada”, destacada no texto, significa
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Desconstituição da política de cotas raciais em concursos
Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.
Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.
É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.
Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.
Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?
(...)
(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)
A respeito do texto e suas possíveis inferências, analise as afirmativas a seguir:
I. As cotas raciais para vagas em concursos públicos estão deixando de ser aplicadas no Brasil, contrariando a lógica da ação afirmativa, mesmo que ainda polêmica.
II. É pouco efetivo que se lancem cotas raciais levando em conta o quantitativo de vagas por departamento, e não no total geral, o que inviabiliza a aplicação da própria lei.
III. A falta de professores negros pode levar a Universidade a ser reprodutora de um racismo estrutural presente na sociedade, o que igualmente prejudicaria a produção de conhecimento.
Assinale
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: ACESSE
Orgão: Pref. Ouro Branco-MG
Nos termos do que expressamente estabelece a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), analise as seguintes afirmativas:
I. É obrigação do Estado, da família e da sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
II. É assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso.
III. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Assinale
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: ACESSE
Orgão: Pref. Ouro Branco-MG
Segundo a Lei Municipal 2.409/2021, o benefício social eventual a viger durante a situação de emergência é destinado para
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