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Um governo municipal deseja implantar um sistema fisco-tributário que permita o levantamento das contribuições realizadas, a apuração do montante de impostos pagos, o "batimento" de contas visando à exatidão dos valores recebidos em impostos contra as movimentações realizadas em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os impostos sobre propriedades territoriais (moradias e terrenos) no âmbito de seu município, tudo em meio eletrônico usando a tecnologia mais avançada de computadores, tais como redes de computadores locais e de longa distância interligando todos os equipamentos, processamento distribuído entre estações de trabalho e servidores, uso de sistemas operacionais Windows e Linux (preferencialmente daquele que, processado em uma única estação de trabalho, na interrupção de um programa mantenha o processamento ininterrupto de todos os demais que estão em funcionamento) e tecnologia internet e intranet, com toda a segurança física e lógica das informações que garanta autenticidade, sigilo, facilidade de recuperação e proteção contra invasões e pragas eletrônicas.
Requisitos mínimos exigidos do sistema:
§1o - Os cálculos de impostos territoriais mais simples poderão ser feitos em uma planilha eletrônica moderna e atual, com quatro colunas que venham a registrar o código do contribuinte, a metragem do terreno, o valor do metro quadrado (não necessariamente igual para cada contribuinte) e o valor a recolher, totalizando este último e elaborando estatística de valor médio recolhido por metro quadrado. Os cálculos mais complexos deverão ser feitos por meio de sistemas gerenciadores de bancos de dados modernos e atuais, com consultas que cruzem os contribuintes com suas propriedades territoriais e também com estabelecimentos comerciais que porventura sejam de sua propriedade, dando informações pontuais tais como identificação do proprietário, identificação do imóvel e seu tipo, identificação do estabelecimento e tipo de ramo de negócio e valor comercial, bem como informações consolidadas sobre contribuintes e propriedades que relacionem:
I. sua identidade com os imóveis e estabelecimentos de sua propriedade, por ordem de contribuinte,
II. cada propriedade aos respectivos proprietários, por ordem de propriedade.
§2o - Avisos eletrônicos via internet deverão ser encaminhados a cada contribuinte.
§3o - Um recolhimento eletrônico de impostos poderá ser aceito, desde que o contribuinte tenha feito um pré-cadastro na Web.
§4o - Os contribuintes também poderão enviar, pela internet, arquivos com dúvidas a esclarecer dirigidos a setores especializados da prefeitura onde ficarão arquivados em determinada ordem que permita controlar a data de recebimento, a data de resposta, a identificação do remetente e do funcionário que respondeu.
§5o - Palavras chaves de busca de assuntos da prefeitura serão cadastradas na internet para facilitar a pesquisa dos cidadãos a assuntos municipais de seu interesse.
§6o - A fim de economizar despesas com papéis, o sistema de trâmite e controle de processos de contribuintes, bem como a troca de memorandos internos, deverão utilizar a tecnologia WEB em rede exclusiva da prefeitura.
§7o - Objetivando economia de despesas com telefonemas e tempo de deslocamento, os funcionários serão estimulados a realizar conversação eletrônica.
§8o - Também pesquisas de assuntos de interesse municipal usando a internet, ao invés de telefones, serão estimuladas porque as pesquisas eletrônicas devem minimizar as ausências constantes dos funcionários das unidades organizacionais de origem para procurarem informações em locais internos ou externos.
§9o - É fundamental que todos os documentos impressos contenham o timbre municipal, ou seja, cada documento produzido, inclusive usando editores eletrônicos de textos modernos e atuais, deve ser impresso com o timbre.
Observe que "É fundamental que todos os documentos impressos contenham o timbre municipal". O processo de digitalização do timbre proveniente de meio externo, em papel, pode ser feito por meio de
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Para responder à questão, considere a seguinte Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A existência de direitos adquiridos
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Venda à vista de bem do ativo imobilizado.........................................................................70.000,00Considerando apenas essas informações, é correto concluir que o efeito das transações no aumento do capital circulante líquido da companhia foi, em R$:
Venda a curto prazo de mercadorias...............................................................................790.000,00
Custo das mercadorias vendidas ....................................................................................440.000,00
Resultado da equivalência patrimonial ............................................................................110.000,00
Constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa.............................................60.000,00
Incorporação de reservas de lucro ao capital.....................................................................80.000,00
Obtenção de empréstimos de longo prazo.........................................................................30.000,00
Pagamento de dividendos não-provisionados ...................................................................240.000,00
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Estoque inicial de materiais diretos .................. 60.000,00
Estoque final de produtos em elaboração .......... 68.000,00
Compras de materiais diretos......................... 160.000,00
Estoque inicial de produtos acabados................ 20.000,00
Mão-de-obra direta......................................... 15.000,00
Estoque final de produtos acabados ................. 16.000,00
Custos indiretos de fabricação ......................... 53.000,00
Estoque final de materiais diretos .....................77.000,00
Estoque inicial de produtos em elaboração........ 42.000,00
Despesas administrativas ................................ 22.000,00
Despesas com vendas .................................... 18.000,00
Despesas financeiras líquidas............................ 4.000,00
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Da impunidade
O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
Está correto o uso do segmento sublinhado na frase:
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Da impunidade
O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
NÃO se justificam as ocorrências do sinal de crase em:
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Da impunidade
O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
Está clara, coerente e correta a redação da seguinte frase:
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Da impunidade
O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
Não é preciso amar os princípios de convivência, como também não se deve ignorar esses princípios, pois quem não dá fé a esses princípios impede que os contraventores levem a sério esses princípios.
Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os segmentos sublinhados por, respectivamente,
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O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase:
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O homem ainda não encontrou uma forma de organização social que dispense regras de conduta, princípios de valor, discriminação objetiva de direitos e deveres comuns. Todos nós reconhecemos que, em qualquer atividade humana, a inexistência de parâmetros normativos implica o estado de barbárie, no qual prevalece a mais dura e irracional das justificativas: a lei do mais forte, também conhecida, não por acaso, como "a lei da selva". É nessa condição que vivem os animais, relacionando-se sob o exclusivo impulso dos instintos. Mas o homo sapiens afirmou-se como tal exatamente quando estabeleceu critérios de controle dos impulsos primitivos.
Variando de cultura para cultura, as regras de convívio existem para dar base e estabilidade às relações entre os homens. Não decorrem, aliás, apenas de iniciativas reconhecidas simplesmente como humanas: podem apresentar-se como manifestações da vontade divina, como valores supremos, por vezes apresentados como eternos. Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés são um exemplo claro de que a religião toma para si a tarefa de orientar a conduta humana por meio de princípios fundamentais. No caso da lei mosaica, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo" etc. Ou seja: está suposto nesses mandamentos que o ponto de partida para a boa conduta é o reconhecimento daquilo que não pode ser permitido, daquilo que representa o limite de nossa vontade e de nossas ações.
Nas sociedades modernas, os textos constitucionais e os regulamentos de todo tipo multiplicam-se e sofisticam-se, mas permanece como sustentação delas a idéia de que os direitos e os deveres dizem respeito a todos e têm por finalidade o bem comum. Para garantia do cumprimento dos princípios, instituem-se as sanções para quem os ignore. A penalidade aplicada ao indivíduo transgressor é a garantia da validade social da norma transgredida. Por isso, a impunidade, uma vez manifesta, quebra inteiramente a relação de equilíbrio entre direitos e deveres comuns, e passa a constituir um exemplo de delito vantajoso: aquele em que o sujeito pode tirar proveito pessoal de uma regra exatamente por tê-la infringido. Abuso de poder, corrupção, tráfico de influências, quando não seguidos de punição exemplar, tornam-se estímulos para uma prática delituosa generalizada. Um dos maiores desafios da nossa sociedade é o de não permitir a proliferação desses casos. Se o ideal da civilização é permitir que todos os indivíduos vivam e convivam sob os mesmos princípios éticos acordados, a quebra desse acordo é a negação mesma desse ideal da humanidade.
(Inácio Leal Pontes)
No caso das leis mosaicas, um desses princípios é o da interdição: "Não matarás".
O pronome sublinhado na frase acima reaparece, conservando a mesma função sintática que nela exerce, nesta outra frase:
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