Foram encontradas 50 questões.
2502427
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Di Pietro ensina que o poder da administração pública é limitado no âmbito de dois aspectos opostos: a autoridade
da administração pública e a liberdade individual. Do desfecho desse antagonismo jurídico decorre que o
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2502426
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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O código de conduta para funcionários encarregados de
fazer cumprir a lei (1979) é um corpo de princípios adotado pela ONU e que deve ser observado pelos funcionários
responsáveis pela aplicação da lei, a fim de promover dignidade humana e defender os direitos humanos de todas
as pessoas. Segundo esses princípios, os funcionários
responsáveis pela aplicação da lei
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2502425
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Segundo o Estatuto do Desarmamento, é permitido o porte
de arma de fogo, quando em serviço, para o integrante da
Guarda Municipal de cidade com mais de
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2502424
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Nos termos da Lei Municipal n. 1.605, de 1º de novembro
de 2011, constitui situação que sujeita o integrante da Guarda Municipal de Senador Canedo à pena de demissão:
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2502423
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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A Lei n. 1.605, de 1º de novembro de 2011, dispõe sobre a
reestruturação da carreira da Guarda Municipal de Senador Canedo, estabelecendo normas específicas e aplicáveis somente aos servidores integrantes da Guarda Municipal, os quais
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2502422
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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É aspecto relevante em relação ao histórico do município
de Senador Canedo:
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2502421
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Conforme Meirelles (2002, p. 391), “as entidades estatais
são livres para organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços a seu cargo”. É por gozar dessa liberdade que o município de Senador Canedo editou as
Leis 1.467, de 04 de janeiro de 2010, 1.488, de 06 de abril
de 2010 e 1.744, de 22 de outubro de 2013 e estabeleceu
que a
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2502420
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Nos termos da Lei Municipal n. 1.605, de 1º de novembro
de 2011, compete à Guarda Municipal de Senador Canedo:
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2502419
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: UFG
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos
termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:
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Leia o texto a seguir para responder à questão.
A Guarda Municipal e a Segurança Pública
Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não
é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais,
dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um
processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que
velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do
policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que
por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada
em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos
diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos
de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do
município na segurança pública, temos por pilar principal de
sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal.
Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar
do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e
devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...]
As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias
nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de
segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm
hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a
vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda
Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções
autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas
sociais e sempre pronta para a defesa da vida.
BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
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