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1122819 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP

Faces do futuro

Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Acerca da estrutura e conteúdo textual apresentados, pode-se afirmar que o texto é um exemplo de:
 

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1122811 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP

Faces do futuro

Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Em “Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade.” (3º§), o trecho destacado poderia ser reescrito mantendo-se a correção linguística da seguinte forma:
 

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1122809 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP

Faces do futuro

Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto à estrutura textual apresentada pode-se observar:
 

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1122798 Ano: 2019
Disciplina: Português
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Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto ao uso do sinal de travessão em “Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.” (6º§), afirma-se corretamente que:
 

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1122796 Ano: 2019
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Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com o conteúdo apresentado, pode-se afirmar que o texto tem como público-alvo, o perfil de leitores que:
 

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Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com as ideias trazidas ao texto sobre a utilização de um grande banco de dados que revelam, entre outros, hábitos dos indivíduos, pode-se afirmar que o posicionamento apresentado pelo articulista demonstra que para ele, o que importa é:
 

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Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Dentre os segmentos destacados a seguir, assinale o que explicita um posicionamento do enunciador:
 

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1122763 Ano: 2019
Disciplina: Português
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Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.

Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Considere as estruturas linguísticas a seguir e indique o comentário corretamente associado.
 

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1123375 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP
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No Brasil, a legislação relativa aos assuntos de meio ambiente é dividida em três níveis hierárquicos. Atualmente, há diversas leis para a proteção ambiental e gestão dos recursos ambientais para assegurar sua preservação e manejo sustentado. Em relação ao SISNAMA, assinale a afirmativa INCORRETA.
Questão Anulada

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1123283 Ano: 2019
Disciplina: Meio Ambiente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP
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O uso das águas superficiais torna-se cada vez mais problemático, em virtude da precariedade dos sistemas de saneamento básico, da quantidade insuficiente e dos elevados custos dos sistemas de tratamento necessários para o atendimento aos padrões de potabilidade. Os recursos hídricos subterrâneos são uma alternativa de abastecimento simples, confiável, eficiente, de baixo custo e com alta disponibilidade. Considerando as causas da poluição das águas subterrâneas ocasionadas pelas atividades humanas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Questão Anulada

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