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Texto

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

Assinale a alternativa que apresenta a classificação do “que” DIFERENTE dos demais.

 

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Texto para responder à questão.
Os compostos químicos que destroem a camada de ozônio têm origem em substâncias chamadas clorofluorcabonos (CFC’s), que começaram a ser usados no século passado em vários produtos, incluindo refrigeradores. Estes compostos químicos, que aumentam o chamado “buraco” na camada de ozônio, foram proibidos ou tiveram o uso limitado pelo Protocolo de Montreal das Nações Unidas, assinado em 1987, mas permanecem por tanto tempo na atmosfera que os especialistas esperam que os danos continuem por décadas.
(BBC/Brasil – www.bbc.co.uk/portuguese/noticias – 02/10/11)
Os efeitos da incidência dos raios ultravioletas (UV) na superfície da Terra estão associados, principalmente, ao aumento da incidência de uma doença na pele dos seres humanos denominada
 

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Texto para responder à questão.
Os compostos químicos que destroem a camada de ozônio têm origem em substâncias chamadas clorofluorcabonos (CFC’s), que começaram a ser usados no século passado em vários produtos, incluindo refrigeradores. Estes compostos químicos, que aumentam o chamado “buraco” na camada de ozônio, foram proibidos ou tiveram o uso limitado pelo Protocolo de Montreal das Nações Unidas, assinado em 1987, mas permanecem por tanto tempo na atmosfera que os especialistas esperam que os danos continuem por décadas.
(BBC/Brasil – www.bbc.co.uk/portuguese/noticias – 02/10/11)
Este fenômeno, detectado inicialmente na década de 1980, ocorreu na região do(a)(s)
 

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Em 2012, os Estados Unidos podem passar a ter 51 estados, com a inclusão do estado livre associado de
 

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Analise.
Enunciado 2928068-1
(http://geografiadoalfredo.blogspot.com.br/2011/07/populacao-conceitos-iniciais.html)
Sobre as pirâmides etárias apresentadas, pode-se afirmar que
I. a África tem uma baixa taxa de natalidade e a Europa, uma taxa elevada.
II. ambos os continentes possuem baixa expectativa de vida.
III. a primeira pirâmide é típica de países subdesenvolvidos, enquanto a segunda, de países desenvolvidos.
IV. a taxa de mortalidade é mais alta na África do que na Europa.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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Em um planeta onde a comunidade internacional instituiu um Tratado de Não-Proliferação Nuclear – TNP, a incursão do Irã e da Coreia do Norte em experimentos nucleares gera grande preocupação. Sobre o posicionamento do Brasil com relação à esta questão, pode-se afirmar que
I. aderiu a este tratado no governo de Fernando Henrique Cardoso.
II. ainda não assinou o Protocolo adicional do TNP.
III. assim como Israel e Paquistão, o país já possui arsenal nuclear.
IV. construiu uma usina secreta contrariando as normas do TNP.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

No 3º§, ao falar do PL 84, quanto à sua aprovação, está expressa uma ideia de

 

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O povo curdo, de etnia indo-europeia, é considerado o maior grupo étnico sem estado do mundo, tendo parte significativa de sua população abrigada nos países
 

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Texto para responder à questão.
Os compostos químicos que destroem a camada de ozônio têm origem em substâncias chamadas clorofluorcabonos (CFC’s), que começaram a ser usados no século passado em vários produtos, incluindo refrigeradores. Estes compostos químicos, que aumentam o chamado “buraco” na camada de ozônio, foram proibidos ou tiveram o uso limitado pelo Protocolo de Montreal das Nações Unidas, assinado em 1987, mas permanecem por tanto tempo na atmosfera que os especialistas esperam que os danos continuem por décadas.
(BBC/Brasil – www.bbc.co.uk/portuguese/noticias – 02/10/11)
Enquanto o Protocolo de Montreal objetiva a erradicação, de forma gradativa, das substâncias nocivas à camada de ozônio, o Protocolo de Kyoto objetiva
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

O texto afirma que o PL 84 apresenta um conteúdo expressando que, a qualquer momento, alguém pode praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Tal pressuposto indica

 

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