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Com relação à Proteção de Cultivares, analise as informações apresentadas:
I. No Brasil, uma obtenção vegetal para ser protegida deve ser nova, significando que não tenha sido comercialmente explorada no exterior nos últimos quatro anos e no Brasil no último ano, ser distintiva, homogênea, estável e ter um nome por meio do qual seja designada.
II. Um Cultivar não poderá ser utilizado sem a necessária autorização do criador para atos realizados sem fins comerciais, a título experimental ou que vise à criação e à exploração de outras variedades.
III. A proteção, no Brasil, é formalizada mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), mediante o pagamento de taxas e anuidade.
IV. Além do registro de proteção de cultivares, pode-se requerer também o Registro Nacional de Comercialização (RNC), que é o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional. Esse registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas.
Das assertivas apresentadas:
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Analise as opções apresentadas acerca do Desenho Industrial:
I. É o tipo de proteção da propriedade industrial que trata do desenho associado à forma plástica ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.
II. Uma ferramenta importante para acessar a informação desejada é a Classificação Internacional de Desenhos Industriais, conhecida como a Classificação de Nice, que contém mais de seis mil indicações de artigos diferenciados.
III. O desenho industrial é considerado novo quando não está compreendido no estado da técnica, o que quer dizer que nenhum desenho idêntico ou muito similar é conhecido como já existente, por uso ou qualquer outro meio, antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou o exterior.
IV. O pedido de registro de desenho industrial poderá se referir a mais de um objeto, permitida pluralidade de variações desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 5 Variações. Os pedidos que contiverem variantes configurativas não precisam incluir o relatório descritivo e o quadro reivindicatório.
Das assertivas apresentadas:
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Sobre desenho industrial, é CORRETO afirmar:
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Associam-se à Marca Tridimensional, à Marca Figurativa, à Marca Nominativa e à Marca Mista, respectivamente:
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Em alguns países, a legislação prevê uma salvaguarda de prazo para o registro de Desenho Industrial, geralmente de seis meses ou de um ano a partir do momento em que um desenho foi levado ao conhecimento do público, divulgado ou publicado. Com relação a este “Período de Graça” para desenho industrial, considere as seguintes afirmações:
I - A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente à da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade.
II - Durante essa salvaguarda, o criador pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade” e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro.
III -Considerando que a salvaguarda é limitada no tempo, é aconselhável manter o desenho confidencial até o depósito do pedido.
IV - Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido.
V- O criador goza de direitos exclusivos sobre o desenho durante o período de graça, segundo o disposto na legislação nacional.
Com relação às assertivas acima:
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O Sistema de Madri facilita o registro e a gestão de marcas em vários países. Acerca deste sistema, considere as assertivas abaixo sobre os procedimentos necessários para a proteção internacional:
I- São necessários, habitualmente, seis meses a partir do momento em que solicitou proteção no primeiro país, para poder solicitar a prioridade para o registro de sua marca em outros países.
II- Tal qual para o registro de patente, caso o interessado perca o prazo de 6 meses, a marca não poderá ter pedido de prioridade no exterior.
III- Para realizar uma solicitação por intermédio do Sistema de Madri, você deverá possuir algum vínculo com o sistema, ou seja, ser cidadão de um país membro da União de Madri, ser aí domiciliado, ou ter sua empresa estabelecida no território de um desses países.
IV- A solicitação internacional deve ser feita no instituto de origem, mas não deve designar os países em que a marca deve ser protegida posteriormente.
V- Os institutos de cada um dos países contratantes realizarão um exame substantivo do registro internacional, da mesma forma que o fariam, se houvessem enviado o pedido diretamente.
VI- Um registro internacional equivale a um conjunto de registros nacionais.
Das assertivas acima:
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Considere as assertivas abaixo acerca das Marcas:
I- Ainda que o tempo de proteção possa variar, em muitos países as marcas registradas são protegidas por 10 anos. O registro pode ser renovado indefinidamente (habitualmente por períodos consecutivos de 10 anos) sempre e quando as taxas devidas forem pagas.
II- Marcas idênticas jamais podem ser utilizadas para produtos ou serviços idênticos num mesmo país nem em países diferentes.
III- Muitas marcas mudaram ligeiramente com o passar dos anos de maneira a modernizar a imagem de uma empresa ou adaptar-se aos novos meios de publicidade e o titular da marca tem o direito universal sobre as modificações da mesma, sem necessidade de consulta nem novo registro no INPI ou escritório equivalente.
IV- O Sistema de Genebra estabelece a classificação para marcas que consistam em ou que contenham elementos figurativos (são 29 categorias).
V- Uma empresa registrará a forma de seu produto como um desenho industrial e uma vez tenha adquirido caráter distintivo graças ao uso, poderá então registrar a forma como marca tridimensional.
Das assertivas acima:
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As marcas propostas podem ser classificadas em categorias, indo daquelas com maior caráter distintivo (fortes) até aquelas com menor caráter distintivo (fracas). Abaixo citamos algumas possíveis categorias:
I. Marcas alegóricas
II. Marcas arbitrárias
III. Marcas descritivas
IV. Marcas evocativas
V. Marcas inventadas ou fantasiosas
VI. Marcas significativas
VII. Sinais genéricos
Segundo o Manual “Criando uma marca”, quantas destas categorias são consideradas?
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Com relação às marcas registradas, considere as assertivas abaixo:
I- Ajudam a distinguir seus produtos (ou serviços) daqueles de seus concorrentes;
II- Ajudam a identificar sua empresa como fonte daquele produto que leva a sua marca;
III- São um instrumento poderoso para cativar a atenção do cliente e fazer com que seu produto sobressaia;
IV- As marcas registradas também dão a possibilidade de que sua empresa possa fazer um uso mais efetivo da Internet;
V- Garantem o uso dos domínios da internet;
VI- Podem reunir em um só símbolo todos os atributos intelectuais e emocionais e transmitir uma mensagem sobre sua empresa;
VII- Permitem que os consumidores fundamentem suas decisões de compra naquilo que ouviram, leram ou experimentaram eles próprios; VIII- São um dos mais valiosos e duradouros ativos comerciais;
IX- Podem durar por até 20 anos e fornecer, assim, uma vantagem competitiva de longo prazo à sua empresa;
X- São um elemento fulcral em acordos de franquia;
Das assertivas acima, pode-se afirmar que:
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O Sistema de Madri, administrado pela OMPI, é um sistema de fácil utilização que fornece aos empresários meios simples de proteger e administrar suas marcas no exterior com uma boa relação custo-benefício. Considere as assertivas abaixo acerca do Sistema de Madri:
I. Possibilidade de um único formulário apresentado por um único instituto solicitando proteção em mais de 90 países;
II. Possibilidade de redação em uma única língua (inglês, francês, português ou espanhol);
III. Possibilidade de pagamento de taxas em uma única moeda (Dólar americano);
IV. Possibilidade de uso de um único registro internacional;
V. Possibilidade de inclusão de mais países no portfólio, a qualquer momento, após o registro;
VI. Possibilidade de transferir o registro para apenas alguns dos países, ou apenas para parte dos produtos ou serviços, ou limitar a lista de produtos e serviços a apenas alguns países, o sistema é flexível;
VII. Possibilidade de realizar mudanças subsequentes, de qualquer natureza, poderão ser geridas graças a um procedimento simples, em etapas simples;
VIII. Não há necessidade de contratar um jurista local desde o princípio do processo (apenas em caso de indeferimento).
Com relação às assertivas acima:
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