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A coordenação de uma escola da rede pública do Estado da Bahia decidiu que as aulas de inglês para todos os alunos de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio seriam oferecidas sob três formas de agrupamentos:
Agrupamento 1: para os alunos com maior dificuldade na língua estrangeira.
Agrupamento 2: para os alunos com pouca dificuldade na língua estrangeira.
Agrupamento 3: para os alunos com facilidade na língua estrangeira.
Tendo em vista a LDB, em seu artigo 24, a atitude da coordenação
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O Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental é um documento aberto, não prescritivo, que pretende incorporar inovações e atualizações pedagógicas advindas dos marcos legais, do arcabouço teórico- metodológico do currículo, no processo de implementação, considerando, também, aspectos identificados pelos segmentos da comunidade escolar. Nesse sentido, o Documento Curricular Referencial da Bahia
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Considere a organização curricular definida a partir a resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010:
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais.
É correto afirmar que integram a base nacional comum:
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- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 05/2012 - DCN Educação Escolar Indígena na Educação Básica
Leia o artigo da Resolução CNE/CEB nº 05 de 2012.
Art. 7º: A organização das escolas indígenas e das atividades consideradas letivas podem assumir variadas formas, como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos com tempos e espaços específicos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A resolução autoriza as escolas indígenas a
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A Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais, recomenda no artigo 31 que Deverão ser adotadas medidas de caráter educativo em todos os setores da comunidade nacional, e especialmente naqueles que estejam em contato mais direto com os povos interessados, com o objetivo de se eliminar os preconceitos que poderiam ter com relação a esses povos. Uma ação do estado brasileiro para concretizar essa recomendação é a Lei nº 11.645/2008, que
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- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 05/2012 - DCN Educação Escolar Indígena na Educação Básica
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.
O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
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Leia o texto a seguir.
O capítulo II, da lei 12.046/2011, do Estado da Bahia, que cria a carreira de professor indígena, confere ao professor indígena a docência e o exercício das seguintes atribuições:
I − participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas;
II − colaborar na produção de material didático-científico para as escolas indígenas;
III − ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua;
IV − auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos;
V − colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;
VI − colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
VII − participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena.
(Disponível em: https://governo-ba.jusbrasil.com.br)
De acordo com a referida lei, é atribuição dos professores indígenas
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A Lei nº 12.046, de 04 de Janeiro de 2011, que cria a carreira do Professor Indígena no Quadro do Magistério do estado da Bahia prevê:
Art. 3º − O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:
VII − garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;
X − garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;
XIII − garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais professores integrantes do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia.
Com base no trecho acima, o professor indígena
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Leia o trecho da Lei estadual nº 13.559, de 11 de maio de 2016.
O Plano Estadual de Educação (PEE-BA), estabelece metas e estratégias específicas para implementação, considerando a articulação interfederativa das políticas educacionais.
Meta 11: Ampliar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégia 11.3: expandir o atendimento da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio para as populações do campo e para as comunidades indígenas, quilombolas e povos das comunidades tradicionais, de acordo com as expectativas territoriais e escuta das representações institucionais dessas comunidades.
Com base no trecho acima,
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Leia o texto a seguir.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reconhece a diversidade étnica e de saberes e vivências culturais e propõe um pacto interfederativo para assumir o compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria.
(BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2017, p. 13-14)
Com base no trecho da BNCC, ao assumir o pacto interfederativo, os entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal) concordam em
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