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Texto CG1A1-II
Tese é uma solução a um problema ─ e implica um optar
em face de outras alternativas descartadas. Tal optar parte da
exigência de que a resposta seja “pertinente”, o que limita em boa
medida toda arbitrariedade. Entretanto, é óbvio que isso ainda
não basta. Por que, então, o filósofo se decide por uma e não por
outra? É aqui que os argumentos desempenham um
papel essencial.
Todavia, se por “argumentar” entendemos algo preciso,
então ele consiste em uma inferência de valores de verdade. Uma
vez aceita a definição anterior, segue-se que a ideia de
“argumento” não esgota nem caracteriza suficientemente a
racionalidade filosófica. Existem modos de “fundamentação” que
não podem ser reduzidos a “argumentos” em sentido estrito. Um
desses modos mencionados é a explicitação, a qual consiste em
clarificar e precisar conceitos, teses, problemas e supostos de
todos os tipos de gênero.
A fundamentação (e argumentação) da tese nem sempre
tem caráter linear e facilmente reconstruível; às vezes ela assume
formas muito refinadas. Em algumas ocasiões, entre os
argumentos, encontra-se a derivação de consequências. Toda tese
contém consequências e também elas têm de ser verdadeiras.
Teses são rechaçadas muitas vezes não por si mesmas, mas por
suas consequências; outras vezes são aceitas pelas consequências
de sua eventual negação, porque se descartou toda outra
alternativa, por exemplo.
Mario Ariel Gonzáles Porta. A filosofia a partir de seus problemas:
didática e metodologia do estudo filosófico.
São Paulo: Edições Loyola, 2007, p. 36-38 (com adaptações).
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Texto CG1A1-II
Tese é uma solução a um problema ─ e implica um optar
em face de outras alternativas descartadas. Tal optar parte da
exigência de que a resposta seja “pertinente”, o que limita em boa
medida toda arbitrariedade. Entretanto, é óbvio que isso ainda
não basta. Por que, então, o filósofo se decide por uma e não por
outra? É aqui que os argumentos desempenham um
papel essencial.
Todavia, se por “argumentar” entendemos algo preciso,
então ele consiste em uma inferência de valores de verdade. Uma
vez aceita a definição anterior, segue-se que a ideia de
“argumento” não esgota nem caracteriza suficientemente a
racionalidade filosófica. Existem modos de “fundamentação” que
não podem ser reduzidos a “argumentos” em sentido estrito. Um
desses modos mencionados é a explicitação, a qual consiste em
clarificar e precisar conceitos, teses, problemas e supostos de
todos os tipos de gênero.
A fundamentação (e argumentação) da tese nem sempre
tem caráter linear e facilmente reconstruível; às vezes ela assume
formas muito refinadas. Em algumas ocasiões, entre os
argumentos, encontra-se a derivação de consequências. Toda tese
contém consequências e também elas têm de ser verdadeiras.
Teses são rechaçadas muitas vezes não por si mesmas, mas por
suas consequências; outras vezes são aceitas pelas consequências
de sua eventual negação, porque se descartou toda outra
alternativa, por exemplo.
Mario Ariel Gonzáles Porta. A filosofia a partir de seus problemas:
didática e metodologia do estudo filosófico.
São Paulo: Edições Loyola, 2007, p. 36-38 (com adaptações).
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medida toda arbitrariedade. Entretanto, é óbvio que isso ainda
não basta. Por que, então, o filósofo se decide por uma e não por
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papel essencial.
Todavia, se por “argumentar” entendemos algo preciso,
então ele consiste em uma inferência de valores de verdade. Uma
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“argumento” não esgota nem caracteriza suficientemente a
racionalidade filosófica. Existem modos de “fundamentação” que
não podem ser reduzidos a “argumentos” em sentido estrito. Um
desses modos mencionados é a explicitação, a qual consiste em
clarificar e precisar conceitos, teses, problemas e supostos de
todos os tipos de gênero.
A fundamentação (e argumentação) da tese nem sempre
tem caráter linear e facilmente reconstruível; às vezes ela assume
formas muito refinadas. Em algumas ocasiões, entre os
argumentos, encontra-se a derivação de consequências. Toda tese
contém consequências e também elas têm de ser verdadeiras.
Teses são rechaçadas muitas vezes não por si mesmas, mas por
suas consequências; outras vezes são aceitas pelas consequências
de sua eventual negação, porque se descartou toda outra
alternativa, por exemplo.
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em face de outras alternativas descartadas. Tal optar parte da
exigência de que a resposta seja “pertinente”, o que limita em boa
medida toda arbitrariedade. Entretanto, é óbvio que isso ainda
não basta. Por que, então, o filósofo se decide por uma e não por
outra? É aqui que os argumentos desempenham um
papel essencial.
Todavia, se por “argumentar” entendemos algo preciso,
então ele consiste em uma inferência de valores de verdade. Uma
vez aceita a definição anterior, segue-se que a ideia de
“argumento” não esgota nem caracteriza suficientemente a
racionalidade filosófica. Existem modos de “fundamentação” que
não podem ser reduzidos a “argumentos” em sentido estrito. Um
desses modos mencionados é a explicitação, a qual consiste em
clarificar e precisar conceitos, teses, problemas e supostos de
todos os tipos de gênero.
A fundamentação (e argumentação) da tese nem sempre
tem caráter linear e facilmente reconstruível; às vezes ela assume
formas muito refinadas. Em algumas ocasiões, entre os
argumentos, encontra-se a derivação de consequências. Toda tese
contém consequências e também elas têm de ser verdadeiras.
Teses são rechaçadas muitas vezes não por si mesmas, mas por
suas consequências; outras vezes são aceitas pelas consequências
de sua eventual negação, porque se descartou toda outra
alternativa, por exemplo.
Mario Ariel Gonzáles Porta. A filosofia a partir de seus problemas:
didática e metodologia do estudo filosófico.
São Paulo: Edições Loyola, 2007, p. 36-38 (com adaptações).
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Texto CG1A1-I
Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda
influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo
e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam
a dar sinais de que podem rumar ao passado.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto
do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão
da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a
criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que
foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva
que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das
partes como da população em geral.
Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é
imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos
impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de
servir de estímulo para que busque seus direitos.
O famigerado juridiquês não se resolve somente com
mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância
da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se
vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e,
sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das
informações.
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Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda
influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo
e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam
a dar sinais de que podem rumar ao passado.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto
do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão
da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a
criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que
foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva
que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das
partes como da população em geral.
Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é
imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos
impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de
servir de estímulo para que busque seus direitos.
O famigerado juridiquês não se resolve somente com
mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância
da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se
vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e,
sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das
informações.
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Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda
influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo
e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam
a dar sinais de que podem rumar ao passado.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto
do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão
da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a
criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que
foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva
que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das
partes como da população em geral.
Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é
imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos
impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de
servir de estímulo para que busque seus direitos.
O famigerado juridiquês não se resolve somente com
mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância
da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se
vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e,
sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das
informações.
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Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda
influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo
e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam
a dar sinais de que podem rumar ao passado.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto
do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão
da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a
criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que
foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva
que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das
partes como da população em geral.
Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é
imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos
impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de
servir de estímulo para que busque seus direitos.
O famigerado juridiquês não se resolve somente com
mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância
da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se
vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e,
sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das
informações.
I Estariam mantidos os sentidos originais do primeiro parágrafo bem como as relações sintáticas estabelecidas entre os termos que o compõem caso se suprimisse o hífen da palavra “romano-canônico”.
II No primeiro parágrafo, a expressão “Heranças do sistema lusitano” forma, juntamente com os termos “o demasiado formalismo” e “a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro”, o sujeito composto da oração principal do período.
III Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se suprimisse a vírgula empregada logo após “Em 2023” (início do segundo parágrafo).
IV No primeiro período do último parágrafo, a substituição de “se resolve” por resolve-se manteria a correção gramatical do texto.
Assinale a opção correta.
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Texto CG1A1-I
Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda
influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo
e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam
a dar sinais de que podem rumar ao passado.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto
do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão
da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a
criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que
foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva
que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das
partes como da população em geral.
Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é
imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos
impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de
servir de estímulo para que busque seus direitos.
O famigerado juridiquês não se resolve somente com
mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância
da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se
vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e,
sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das
informações.
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Em uma indústria com risco elevado de corte de vendas e de
aumento de despesas, o plano de trabalho adequado para a
obtenção da evidência apropriada e suficiente da materialização
desse risco consiste em
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