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Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012. Internet: www.conjur.com.br (com adaptações).
A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue
os itens que se seguem.
Provas
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça
mostra que, atualmente, no Brasil, estão disponíveis para a
adoção 4.799 crianças e adolescentes. São 27.4
interessados, mas a maioria não quer crianças com mais de
cinco anos de idade. A preferência brasileira de adoção é por
crianças com até dois anos de idade, e boa parte dos
candidatos não aceita irmãos.
Autoridades do Brasil, Peru e Bolívia discutirão o
assunto no VII Encontro Norte/Nordeste de Apoio à Adoção
e no I Encontro Trifronteiriço de Adoção —
Brasil/Peru/Bolívia, eventos que ocorrerão, pela primeira
vez, no Acre.
A ideia é reunir famílias adotivas e pretendentes à
adoção, conselheiros tutelares, profissionais dos sistemas de
justiça, saúde e educação, assistência e promoção social, e
integrantes do Ministério Público, gestores e pessoas da
comunidade em torno do tema Rompendo as Fronteiras da
Adoção — desafios e perspectivas da integração entre os
povos do século XXI.
A realização é do Grupo de Estudos de Apoio à
Adoção do Acre em conjunto com o Ministério Público do
Estado do Acre e diversos outros parceiros.
As discussões irão contemplar os avanços e entraves
das leis da adoção nos três países, além da integração de
ações estratégicas com o Brasil para a consolidação de
grupos de apoio à adoção no Peru e Bolívia.
Internet: www.ac24horas.com (com adaptações)
Com relação ao texto acima, julgue os seguintes itens.
Provas
A água, ingrediente essencial à vida, certamente é o
recurso mais precioso de que a humanidade dispõe. Embora se
observe pelo mundo tanta negligência e falta de visão com
relação a esse bem vital, é de se esperar que os seres humanos
procurem preservar e manter os reservatórios naturais desse
líquido precioso. De fato, o futuro da espécie humana e de
muitas outras espécies pode ficar comprometido, a menos que
haja uma melhora significativa no gerenciamento dos recursos
hídricos.
Entre os fatores que mais têm afetado esse recurso
estão o crescimento populacional e a grande expansão dos
setores produtivos, como a agricultura e a indústria. Essa
situação, responsável pelo consumo e também pela poluição da
água em escala exponencial, tem conduzido à necessidade de
reformulação do seu gerenciamento.
No ambiente agrícola, as perspectivas de mudança
decorrem das alterações do clima, que afetarão sensivelmente
não só a disponibilidade de água, mas também a sobrevivência
de diversas espécies animais e vegetais. O atual estado de
conhecimento técnico-científico nesse âmbito já permite a
adoção e implementação de técnicas direcionadas para o
equilíbrio ambiental, porém o desafio está em colocá-las em
prática, uma vez que isso implica mudança de comportamento
e de atitude por parte do produtor, aliadas à necessidade de
uma política pública que valorize a adoção dessas medidas.
Marco Antonio Ferreira Gomes e Lauro Charlet Pereira. Água no século XXI: desafios e oportunidades. Internet: www.agsolve.com.br (com adaptações).
Provas
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade de
Direitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de
emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as
relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de
brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados
domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores
urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º
da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos
domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem
acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria,
incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o
pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades
entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o
recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço
(FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso
seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até
agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz,
daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que terá
efeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: www.cartacapital.com.br (com adaptações).
Em relação ao texto acima, julgue os itens subsequentes.
Provas
A água, ingrediente essencial à vida, certamente é o
recurso mais precioso de que a humanidade dispõe. Embora se
observe pelo mundo tanta negligência e falta de visão com
relação a esse bem vital, é de se esperar que os seres humanos
procurem preservar e manter os reservatórios naturais desse
líquido precioso. De fato, o futuro da espécie humana e de
muitas outras espécies pode ficar comprometido, a menos que
haja uma melhora significativa no gerenciamento dos recursos
hídricos.
Entre os fatores que mais têm afetado esse recurso
estão o crescimento populacional e a grande expansão dos
setores produtivos, como a agricultura e a indústria. Essa
situação, responsável pelo consumo e também pela poluição da
água em escala exponencial, tem conduzido à necessidade de
reformulação do seu gerenciamento.
No ambiente agrícola, as perspectivas de mudança
decorrem das alterações do clima, que afetarão sensivelmente
não só a disponibilidade de água, mas também a sobrevivência
de diversas espécies animais e vegetais. O atual estado de
conhecimento técnico-científico nesse âmbito já permite a
adoção e implementação de técnicas direcionadas para o
equilíbrio ambiental, porém o desafio está em colocá-las em
prática, uma vez que isso implica mudança de comportamento
e de atitude por parte do produtor, aliadas à necessidade de
uma política pública que valorize a adoção dessas medidas.
Marco Antonio Ferreira Gomes e Lauro Charlet Pereira. Água no século XXI: desafios e oportunidades. Internet: www.agsolve.com.br (com adaptações).
Provas
A água, ingrediente essencial à vida, certamente é o
recurso mais precioso de que a humanidade dispõe. Embora se
observe pelo mundo tanta negligência e falta de visão com
relação a esse bem vital, é de se esperar que os seres humanos
procurem preservar e manter os reservatórios naturais desse
líquido precioso. De fato, o futuro da espécie humana e de
muitas outras espécies pode ficar comprometido, a menos que
haja uma melhora significativa no gerenciamento dos recursos
hídricos.
Entre os fatores que mais têm afetado esse recurso
estão o crescimento populacional e a grande expansão dos
setores produtivos, como a agricultura e a indústria. Essa
situação, responsável pelo consumo e também pela poluição da
água em escala exponencial, tem conduzido à necessidade de
reformulação do seu gerenciamento.
No ambiente agrícola, as perspectivas de mudança
decorrem das alterações do clima, que afetarão sensivelmente
não só a disponibilidade de água, mas também a sobrevivência
de diversas espécies animais e vegetais. O atual estado de
conhecimento técnico-científico nesse âmbito já permite a
adoção e implementação de técnicas direcionadas para o
equilíbrio ambiental, porém o desafio está em colocá-las em
prática, uma vez que isso implica mudança de comportamento
e de atitude por parte do produtor, aliadas à necessidade de
uma política pública que valorize a adoção dessas medidas.
Marco Antonio Ferreira Gomes e Lauro Charlet Pereira. Água no século XXI: desafios e oportunidades. Internet: www.agsolve.com.br (com adaptações).
Provas
Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012. Internet: www.conjur.com.br (com adaptações).
A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue
os itens que se seguem.
Provas
Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012. Internet: www.conjur.com.br (com adaptações).
A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue
os itens que se seguem.
Provas
Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012. Internet: www.conjur.com.br (com adaptações).
A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue
os itens que se seguem.
Provas
O futuro desejado em relação à água é aquele em que
esse recurso esteja disponível, em quantidade e qualidade
adequadas, para as gerações atuais e futuras, e sirva para o
desenvolvimento sustentável, para a redução da pobreza e para
a promoção do bem-estar e da paz social. No caso do Brasil, a
região Norte possui diversos potenciais econômicos associados
aos seus recursos naturais, entre os quais os recursos hídricos,
que por si só representam grande parte da riqueza da região
não somente em termos econômicos, mas também sociais e
ambientais.
Nesse contexto, por meio da Lei n.º 1.500/2003, o
estado do Acre instituiu a Política Estadual de Recursos
Hídricos, que deve ser conduzida com base no princípio de que
a água é um bem de domínio público, essencial à vida, com
disponibilidade limitada e dotada de valor econômico, social
e ecológico. Em situações críticas de seca e enchente, o uso
prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano, a
dessedentação de animais domésticos e a manutenção da biota.
Sob esse enfoque, na implementação da política e na
gestão de recursos hídricos estaduais, o Poder Executivo do
estado e o dos municípios deverão promover a integração das
políticas de saneamento básico, de uso, ocupação e
conservação do solo e de meio ambiente entre si e com a
Política Nacional de Recursos Hídricos, do governo federal.
Sheyla Regina Marques Couceiro e Neusa Hamada. Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos na região Norte do Brasil. Internet: http://insetosaquaticos.inpa.gov.br (com adaptações).
Julgue os seguintes itens, a respeito das ideias e de aspectos
gramaticais do texto acima.
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Caderno Container