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1898609 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Ava Gina Pexinxa e Barata recebeu esse nome em homenagem às avós Ava Gardner da Silva Pechincha e Gina Lolobrígida de Souza Barata. Artista desde os oito anos de idade, Ava Gina sempre foi notoriamente conhecida como Brígida Barata. Ava Gina tem hoje 17 anos de idade. Ela tem manifestado o desejo de proceder à alteração do seu nome.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens de 56 a 60.

O Código Civil estabelece que o nome da pessoa natural é composto de dois elementos: o prenome e o sobrenome; a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) dispõe que o assento do nascimento deverá conter, entre outros elementos, o nome e o prenome que forem postos à criança, significando dizer que aquilo que o Código Civil chama de sobrenome, a Lei de Registros Públicos (LRP) denomina nome.

 

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1898608 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

No caso de falecimento de Ricardo, antes da propositura da ação, a ação de investigação de paternidade deverá ser proposta contra o espólio, que é caracterizado como uma quase-pessoa jurídica, composta dos bens, direitos e obrigações do de cujus, representado judicialmente e extrajudicialmente pelo inventariante.

 

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1898606 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

Se for adotada a interpretação do jurista mencionado no texto, é competente para a ação referida o foro de Brasília, residência de Terezita, ou o foro de Uberlândia, domicílio necessário de Terezita, que é o domicílio da sua representante legal.

 

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1898605 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

A autora da ação referida no texto deverá ser a mãe de Terezita, tendo em vista a incapacidade absoluta de Terezita para ser titular de direitos e deveres na ordem civil; em razão desse fato, cabe à mãe de Terezita a representação legal da filha nos atos judiciais e extrajudiciais.

 

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1898604 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

A interpretação jurídica efetuada pelo tribunal mencionado no texto é uma interpretação judicial, quanto à fonte, e restritiva, quanto ao resultado, enquanto a interpretação efetuada pelo jurista também mencionado no texto é uma interpretação autêntica, quanto à fonte, teleológica, quanto ao meio empregado, e extensiva, quanto ao resultado.

 

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1898603 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Em fevereiro de 2003, Romeu e Julieta, ambos brasileiros, domiciliados na França, realizaram o seu casamento na Itália. O casamento não foi registrado no Brasil. Na mesma ocasião, Romeu e Julieta firmaram com Giuliano, de nacionalidade italiana, mas domiciliado na França, dois contratos: um contrato de locação por temporada de um apartamento localizado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de ambos, e um contrato de compra e venda de um automóvel também de propriedade de ambos, recebendo previamente os valores do aluguel do imóvel e da venda do veículo. Chegando ao Brasil, Giuliano constatou que o imóvel que alugara encontrava-se ocupado. Ocorreu, além disso, que o veículo não lhe foi entregue no prazo contratado. Giuliano quer ingressar na justiça contra o casal.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

O casamento de Romeu e Julieta, realizado no exterior, produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha sido aqui registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais.

 

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1898546 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Em fevereiro de 2003, Romeu e Julieta, ambos brasileiros, domiciliados na França, realizaram o seu casamento na Itália. O casamento não foi registrado no Brasil. Na mesma ocasião, Romeu e Julieta firmaram com Giuliano, de nacionalidade italiana, mas domiciliado na França, dois contratos: um contrato de locação por temporada de um apartamento localizado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de ambos, e um contrato de compra e venda de um automóvel também de propriedade de ambos, recebendo previamente os valores do aluguel do imóvel e da venda do veículo. Chegando ao Brasil, Giuliano constatou que o imóvel que alugara encontrava-se ocupado. Ocorreu, além disso, que o veículo não lhe foi entregue no prazo contratado. Giuliano quer ingressar na justiça contra o casal.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

Considerando que a obrigação contratual atinente ao veículo deve ser cumprida no Brasil, é competente para julgar o caso a autoridade judiciária brasileira, que, para decidir a questão, deverá valer-se das leis que regem os contratos no direito francês, que é a lei do domicílio dos três envolvidos no litígio.

 

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1898545 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.

Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Caso José da Silva ocupe, de boa-fé, o referido imóvel, contínua e incontestadamente, sem oposição da promitente vendedora, por dez anos, ele poderá, segundo legislação atualmente vigente, adquirir a sua propriedade por usucapião, não obstando o reconhecimento da prescrição aquisitiva a existência de cláusula de inalienabilidade, uma vez que se trata de modalidade de aquisição originária do domínio.

 

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1898544 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.

Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Sendo a ocupação do imóvel por José da Silva, promitente comprador, conhecida, a esse título, pelo condomínio, ele é responsável pelo pagamento das quotas condominiais, até a data de devolução do imóvel à construtora, caso aconteça, mesmo que a promessa de compra e venda não tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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1898543 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
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Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.

Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Havendo rescisão do contrato, a inadimplência de José da Silva justifica a perda de valores pagos a título de preço, desde que prevista contratualmente, tendo, ademais, a promitente vendedora direito ao ressarcimento das despesas do negócio e da indenização pela ruptura do contrato.

 

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