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Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.
Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Caso a inadimplência contratual de José da Silva tenha sido em virtude de onerosidade excessiva, por desequilíbrio resultante de critérios para atualização das prestações, ele pode, com fundamento na teoria da imprevisão, pleitear a rescisão do contrato.
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Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.
Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Para que José da Silva, promitente comprador, adquira o direito real à aquisição do imóvel de que trata o texto, é necessário e suficiente que o instrumento particular de promessa de compra e venda seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A legitimidade passiva em uma eventual ação judicial em que o terceiro de boa-fé, adquirente do veículo mencionado no item III, reivindique a restituição integral das quantias que pagou, além de indenização por prejuízos sofridos, é do alienante do veículo — e não do condomínio —, pois se trata de direito decorrente da evicção, para cujo exercício não é exigível prévia sentença judicial, bastando que o adquirente fique privado do bem por ato de autoridade administrativa.
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Consoante previsão legal, o condomínio do edifício Solar responde objetivamente pelos eventuais prejuízos decorrentes de furto de veículo ocorrido na garagem do edifício, não sendo necessário ao prejudicado, portanto, provar que o síndico ou os prepostos por ele admitidos tenham agido com dolo ou culpa no cumprimento do dever de guarda e vigilância.
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Como a diferença observada na área útil das garagens é considerada vício redibitório, o condomínio do edifício Solar, apesar de não ter personalidade jurídica, tem legitimidade para, dentro do prazo decadencial de um ano a contar da entrega efetiva do imóvel, propor na justiça uma ação de reparação de danos contra a empresa construtora do prédio, com vistas a obter a indenização devida.
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A alteração da convenção do condomínio do edifício Solar dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos votos dos condôminos, sendo que, para ser oponível contra terceiros, a modificação deverá ser devidamente averbada no Registro de Títulos e Documentos em que se encontra registrada a referida convenção.
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Em relação à atividade pública prestada por entes submetidos a regime de direito público ou privado, julgue os itens a seguir.
As doações particulares em favor de ente da administração pública não estão condicionadas à observância do regime das licitações.
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Em relação à atividade pública prestada por entes submetidos a regime de direito público ou privado, julgue os itens a seguir.
As entidades de fiscalização do exercício das profissões, revestidas sob a forma de conselho (CRM, CREA etc.), uma vez que exercem poder de polícia, foram consideradas pelo STF como autarquias, submetidas, portanto, a regime de direito público.
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Em relação à atividade pública prestada por entes submetidos a regime de direito público ou privado, julgue os itens a seguir.
O chamado sistema "S", que compreende entidades de natureza privada, como SENAI, SENAC, SESC, é custeado por meio de contribuições de natureza tributária.
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