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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
De acordo com a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, e o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 8.906/1994) lhe confere prerrogativas para o exercício de sua função. Acerca do regime constitucional e legal a que estão subordinados os advogados, julgue os itens de 11 a 15.
O advogado pode examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurando-se-lhe o direito à obtenção de cópias.
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
De acordo com a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, e o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 8.906/1994) lhe confere prerrogativas para o exercício de sua função. Acerca do regime constitucional e legal a que estão subordinados os advogados, julgue os itens de 11 a 15.
Os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da defensoria pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não se submetem ao regime do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas sim a regime legal próprio, razão pela qual não se lhes aplicam as sanções disciplinares.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
Não se pode questionar a validade de norma do Regimento Interno do TJDFT em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que aquele ato normativo é editado por órgão integrante da União.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
É incabível ADIN por omissão no âmbito do controle abstrato no Distrito Federal.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
Quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em processo de sua competência originária, houver de julgar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei local, decidirá com eficácia erga omnes.
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
Acerca do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
As leis distritais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ou ação direta de constitucionalidade (ADC) ajuizada no STF.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, conquanto tenha status de constituição estadual, não regulou o controle de constitucionalidade abstrato no Distrito Federal.
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matéria
- Meios Autônomos de ImpugnaçãoRevisão Criminal
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Evidenciado conflito negativo de competência entre juiz de direito estadual e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar desembargador acusado de improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/1992, o STF será competente para resolver o conflito.
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matéria
- Meios Autônomos de ImpugnaçãoRevisão Criminal
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Mesmo antes da edição da polêmica Lei n.º 10.628/2002, o STF já havia julgado, por decisão da maioria absoluta de seus membros, que as infrações constantes da lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) qualificam-se como crimes de responsabilidade quando imputadas a agentes políticos, razão pela qual essas autoridades não estão submetidas às penas da Lei n.º 8.429/1992.
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
A partir da edição da lei citada, se o Ministério Público ajuizar ação de improbidade administrativa, em face de ministro de estado, na justiça de primeiro grau, deverá alegar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do dispositivo constante do § 2.º do art. 84, hipótese em que o efeito da declaração será ex tunc, apenas para as partes do processo.
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