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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.
A despeito dos avanços tecnológicos e dos equipamentos atualmente disponíveis, a lei permite que as certidões do registro civil sejam extraídas em forma manuscrita; em qualquer caso, porém, a certidão não pode ter claros em seu texto, pois estes devem ser preenchidos.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.
Todos os títulos sujeitos a registro, notadamente os relativos a direitos imobiliários, somente poderão ser aceitos para lançamento no protocolo se as correspondentes obrigações tributárias estiverem integral e devidamente quitadas.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.
Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente devolvido ao apresentante, para que retorne ao serviço no dia seguinte ou em outro que lhe aprouver, caso em que deverá novamente se submeter à ordem de apresentação ao serviço.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
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Orgão: TJ-DFT
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Se um credor apresentar ao tabelionato próprio um título para protesto por falta de aceite, o protesto poderá ser tirado, desde que a obrigação em questão realmente crie o dever para o devedor de aceitar o título; em qualquer caso, o protesto por falta de aceite somente poderá ocorrer antes do termo previsto para o vencimento do título.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
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Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
O apresentante pode desistir do protesto e retirar o título do tabelionato, desde que o faça antes da lavratura do protesto e pague os emolumentos e demais despesas incidentes; além disso, o protesto também pode ser sustado por ordem judicial.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
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Orgão: TJ-DFT
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Apresentado o título ao tabelião de protestos, este deverá intimar o devedor para cumprir a obrigação prevista naquele, e é dever do tabelião diligenciar para identificar os endereços onde o devedor possa ser encontrado.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Em casos excepcionais, previstos na LPT, qualquer oficial de registro pode receber pagamentos relativos ao protesto de títulos.
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A respeito de crédito tributário, julgue os itens seguintes.
Uma lei local pode prever a modalidade civilista de dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário.
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A respeito de crédito tributário, julgue os itens seguintes.
O depósito do montante integral do crédito tributário é medida cautelar cuja finalidade é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, conseqüentemente, dos atos executórios.
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A respeito de crédito tributário, julgue os itens seguintes.
Estabelecendo o CTN, em seu art. 142, que a constituição do crédito tributário corresponde à determinação da matéria tributária, do cálculo do montante do tributo devido, da identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, da proposição de aplicação da penalidade cabível, está excluindo do objeto do lançamento a multa aplicável.
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