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Analise o seguinte código-fonte escrito em Java.

De acordo com o código-fonte anterior, assinale a alternativa INCORRETA
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- Investigação e inquérito policialInquérito Policial
- Inquérito Policial - Noções Gerais
- Encerramento do Inquérito Policial
Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.
I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.
II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.
III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.
Estão corretas apenas as afirmativas
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Capacidade Contributiva
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Isonomia Tributária
- Legislação TributáriaDisposições Preliminares da Legislação (arts. 96 ao 100)Leis Ordinárias
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Analise os casos hipotéticos dos seguintes pretensos candidatos a mandatos eletivos.
I. “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”
II. “Manuela é filha adotiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e exerce o mandato de deputada estadual. Manuela pretende a reeleição para o mandato de deputada estadual.”
III. “Virgínia é filha da tia paterna do Presidente da República. Virgínia pretende a eleição para mandato de Senadora.”
IV. “Glauco é casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro. Glauco pretende a eleição para o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro.”
Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos políticos, é inelegível:
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Uma hora de relógio
(Gregório Duvivier.)
O tempo pro brasileiro é tão fluido que a gente inventou a expressão “hora no relógio” – na Bahia, diz-se “hora de relógio”. Nesse momento um suíço ou um inglês tem uma síncope. “Existe alguma hora que não seja de relógio?”
Caro amigo, existe uma imensa variedade de horas. Na expressão “espera só meia horinha”, “meia horinha” costuma demorar duas horas de relógio, enquanto na frase “tô te esperando há horas”, “horas” pode significar só “meia horinha” de relógio. Por isso a importância da expressão “de relógio”: na hora do relógio, cada um dos minutos dura estranhos 60 segundos de relógio – não confundir, claro, com os segundinhos e os minutinhos, que podem durar horas de relógio. “O senhor tem cinco minutinhos?” “Tenho – mas no relógio só tenho uns dois”.
Sim, o diminutivo muda tudo. Quando se marca “de manhãzinha”, é no início da manhã, de oito às dez, mas se por acaso marcarem “de tardinha”, estarão se referindo ao fim da tarde, de cinco às sete. Nada é tão simples: de noitinha volta a ser no início da noite, tornando tardinha e noitinha conceitos intercambiáveis. Que cara é essa, amigo saxão? Você mede comprimento com pés e polegadas.
Não pense que para por aí: tem surgido, cada vez mais frequente, o diminutivo do gerúndio. Ouvi de uma amiga: “outro dia te vi todo correndinho na Lagoa”. Nada mais ridículo do que achar que se estava correndo e descobrir que só se estava correndinho. Esse é o meu problema com esportes: só chego nos diminutivos. Não chego a me exercitar, só fico me exercitandinho. Antes disso, fico alongandinho. E depois reclamandinho. Diz-se de um casal que começa a namorar que ambos estão namorandinho – no entanto, não se diz que um homem que começa a morrer já está morrendinho.
O diminutivo costuma recair sobre coisas pelas quais a gente tem ao menos um pouco de carinho. Por isso pode-se dizer criancinha, velhinho, mas jamais “adolescentezinho”. Pode-se dizer gatinho, cachorrinho, mas jamais “atendentinho de telemarketing”. A não ser, claro, no seu uso irônico: se te chamarem de “queridinho”, querem é que você exploda.
Foi o Ricardo Araújo Pereira quem atentou para o fato de que pomos o diminutivo em advérbios. “É devagar, é devagar, devagarinho”, diz o poeta Martinho – que carrega o diminutivo no nome. Deve ser coisa nossa, pensei, orgulhoso, até ouvir “despacito”, o “devagarinho” deles. Estranhamente, o vocalista fala mil palavras por minuto – de relógio. Prefiro o Martinho.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gregorioduvivier/2017/07/1899750-na-hora-do-relogio-cada-minuto-dura-estranhos- 60-segundos-de-relogio.shtml.)
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Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
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