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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

... o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional ...

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos.

Mantendo-se a correção e a lógica, uma redação alternativa para a frase acima está em:

 

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1179157 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Contempla situação concreta que traduz o exercício do poder disciplinar conferido à Administração Pública:
 

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É uma garantia concedida aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA:
 

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A Norma que trata da sinalização de segurança orienta quanto às cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança e canalizações utilizadas, bem como delimitando tais áreas. Nesse contexto, considere:
I. A adoção de cores tem por objetivo eliminar riscos de acidentes.
II. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
III. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
IV. A indicação em cor não poderá ser acompanhada de sinais convencionados e nem de identificação por palavras.
Está correto o que consta APENAS em
 

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Classe de Incêndio em que os elementos pirofóricos são enquadrados:
 

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Ao definir o posicionamento de uma unidade extintora para uma edificação classificada como de risco de fogo médio, o Agente de Segurança deverá observar uma área de cobertura de ....... m2. Preenche corretamente a lacuna acima:
 

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Os tipos de extintores portáteis adequados para a extinção de fogo Classe A são:
 

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De acordo com a regulamentação para Sinalização de Segurança, a cor a ser utilizada para indicar as canalizações de inflamáveis e líquidos de alta viscosidade é
 

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Uma das atribuições legais relacionadas ao trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA e de seus representantes é a de
 

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