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No século XIX, enfatizou-se, nos mais diversos domínios, a busca de explicações sobre as origens — dos homens, das sociedades, das nações. Foi dentro desse quadro que se procurou conhecer e dar sentido explicativo ao Brasil, enfatizando-se ora aspectos selvagens e naturais, ora aspectos civilizados — civilização versus barbárie.

À natureza se conferiu papel importante nas representações que foram sendo elaboradas ao longo de sua história — natureza em grande parte tropical, que, ao mesmo tempo em que seduz, desconcerta. Ora, se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural, o Brasil, consideradas a sua natureza e a sua população em meio a essa natureza, encontrava-se perigosamente afastado da civilização.

O ponto de partida desse enfoque tomou como contraposição dominante os polos estabelecidos a partir de cidade e campo — luz e treva, civilização e barbárie, oposição que faz parte, também, de um contexto mais amplo, com a identificação da cidade com técnica e artificialidade —, a cidade como expressão do maior domínio da natureza pelo homem, espaço diferenciado, destinado ao exercício da civilidade; o campo como símbolo da rusticidade, do não inteiramente civilizado, espaço intermediário entre a civilização e o mundo natural propriamente dito.

Ora, se o campo se encontra mais perto do natural, pode ser associado à paz, à inocência, à virtude, a cidade, então, por sua vez, seria a expressão de “barbárie” — e isso deriva do entrelaçamento de significados que podem ser atribuídos aos qualificativos, ou seja, aos polos, a depender do sentido que se lhes atribui ou ao sentimento a eles associado, ou, ainda, ao que está, momentaneamente, sendo entrevisto. As formas de representação realizam outras mediações, constituem outras projeções e, carregadas de dubiedade e ambivalência, podem alcançar o homem (cidade versus campo; intelecto versus coração; razão versus sensibilidade), o povo, a Nação. No século XIX, o Brasil foi representado como um verdadeiro caleidoscópio.

Márcia Regina Capelar Naxara. Cientificismo e sensibilidade romântica.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2004, p. 24-35 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

Com base na relação de significado que “cidade” e “campo” mantêm entre si e com “natureza”, seria coerente com a argumentação do texto estender os sentidos associados às representações “civilização” versus “barbárie”, ao par homem do campo e homem da cidade.

 

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No século XIX, enfatizou-se, nos mais diversos domínios, a busca de explicações sobre as origens — dos homens, das sociedades, das nações. Foi dentro desse quadro que se procurou conhecer e dar sentido explicativo ao Brasil, enfatizando-se ora aspectos selvagens e naturais, ora aspectos civilizados — civilização versus barbárie.

À natureza se conferiu papel importante nas representações que foram sendo elaboradas ao longo de sua história — natureza em grande parte tropical, que, ao mesmo tempo em que seduz, desconcerta. Ora, se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural, o Brasil, consideradas a sua natureza e a sua população em meio a essa natureza, encontrava-se perigosamente afastado da civilização.

O ponto de partida desse enfoque tomou como contraposição dominante os polos estabelecidos a partir de cidade e campo — luz e treva, civilização e barbárie, oposição que faz parte, também, de um contexto mais amplo, com a identificação da cidade com técnica e artificialidade —, a cidade como expressão do maior domínio da natureza pelo homem, espaço diferenciado, destinado ao exercício da civilidade; o campo como símbolo da rusticidade, do não inteiramente civilizado, espaço intermediário entre a civilização e o mundo natural propriamente dito.

Ora, se o campo se encontra mais perto do natural, pode ser associado à paz, à inocência, à virtude, a cidade, então, por sua vez, seria a expressão de “barbárie” — e isso deriva do entrelaçamento de significados que podem ser atribuídos aos qualificativos, ou seja, aos polos, a depender do sentido que se lhes atribui ou ao sentimento a eles associado, ou, ainda, ao que está, momentaneamente, sendo entrevisto. As formas de representação realizam outras mediações, constituem outras projeções e, carregadas de dubiedade e ambivalência, podem alcançar o homem (cidade versus campo; intelecto versus coração; razão versus sensibilidade), o povo, a Nação. No século XIX, o Brasil foi representado como um verdadeiro caleidoscópio.

Márcia Regina Capelar Naxara. Cientificismo e sensibilidade romântica.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2004, p. 24-35 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

Os trechos “se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural” e “um verdadeiro caleidoscópio” reforçam a ideia de dubiedade do enfoque com que se procurou dar um sentido explicativo ao Brasil, no século XIX, o que denunciaria o caráter não científico do texto.

 

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No século XIX, enfatizou-se, nos mais diversos domínios, a busca de explicações sobre as origens — dos homens, das sociedades, das nações. Foi dentro desse quadro que se procurou conhecer e dar sentido explicativo ao Brasil, enfatizando-se ora aspectos selvagens e naturais, ora aspectos civilizados — civilização versus barbárie.

À natureza se conferiu papel importante nas representações que foram sendo elaboradas ao longo de sua história — natureza em grande parte tropical, que, ao mesmo tempo em que seduz, desconcerta. Ora, se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural, o Brasil, consideradas a sua natureza e a sua população em meio a essa natureza, encontrava-se perigosamente afastado da civilização.

O ponto de partida desse enfoque tomou como contraposição dominante os polos estabelecidos a partir de cidade e campo — luz e treva, civilização e barbárie, oposição que faz parte, também, de um contexto mais amplo, com a identificação da cidade com técnica e artificialidade —, a cidade como expressão do maior domínio da natureza pelo homem, espaço diferenciado, destinado ao exercício da civilidade; o campo como símbolo da rusticidade, do não inteiramente civilizado, espaço intermediário entre a civilização e o mundo natural propriamente dito.

Ora, se o campo se encontra mais perto do natural, pode ser associado à paz, à inocência, à virtude, a cidade, então, por sua vez, seria a expressão de “barbárie” — e isso deriva do entrelaçamento de significados que podem ser atribuídos aos qualificativos, ou seja, aos polos, a depender do sentido que se lhes atribui ou ao sentimento a eles associado, ou, ainda, ao que está, momentaneamente, sendo entrevisto. As formas de representação realizam outras mediações, constituem outras projeções e, carregadas de dubiedade e ambivalência, podem alcançar o homem (cidade versus campo; intelecto versus coração; razão versus sensibilidade), o povo, a Nação. No século XIX, o Brasil foi representado como um verdadeiro caleidoscópio.

Márcia Regina Capelar Naxara. Cientificismo e sensibilidade romântica.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2004, p. 24-35 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

O texto comenta a situação do país, refutando, em sua análise, pressupostos — em sua maioria, inscritos, no texto, por meio de pares opositivos — acerca do caráter do povo brasileiro.

 

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No século XIX, enfatizou-se, nos mais diversos domínios, a busca de explicações sobre as origens — dos homens, das sociedades, das nações. Foi dentro desse quadro que se procurou conhecer e dar sentido explicativo ao Brasil, enfatizando-se ora aspectos selvagens e naturais, ora aspectos civilizados — civilização versus barbárie.

À natureza se conferiu papel importante nas representações que foram sendo elaboradas ao longo de sua história — natureza em grande parte tropical, que, ao mesmo tempo em que seduz, desconcerta. Ora, se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural, o Brasil, consideradas a sua natureza e a sua população em meio a essa natureza, encontrava-se perigosamente afastado da civilização.

O ponto de partida desse enfoque tomou como contraposição dominante os polos estabelecidos a partir de cidade e campo — luz e treva, civilização e barbárie, oposição que faz parte, também, de um contexto mais amplo, com a identificação da cidade com técnica e artificialidade —, a cidade como expressão do maior domínio da natureza pelo homem, espaço diferenciado, destinado ao exercício da civilidade; o campo como símbolo da rusticidade, do não inteiramente civilizado, espaço intermediário entre a civilização e o mundo natural propriamente dito.

Ora, se o campo se encontra mais perto do natural, pode ser associado à paz, à inocência, à virtude, a cidade, então, por sua vez, seria a expressão de “barbárie” — e isso deriva do entrelaçamento de significados que podem ser atribuídos aos qualificativos, ou seja, aos polos, a depender do sentido que se lhes atribui ou ao sentimento a eles associado, ou, ainda, ao que está, momentaneamente, sendo entrevisto. As formas de representação realizam outras mediações, constituem outras projeções e, carregadas de dubiedade e ambivalência, podem alcançar o homem (cidade versus campo; intelecto versus coração; razão versus sensibilidade), o povo, a Nação. No século XIX, o Brasil foi representado como um verdadeiro caleidoscópio.

Márcia Regina Capelar Naxara. Cientificismo e sensibilidade romântica.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2004, p. 24-35 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

Atenderia à prescrição gramatical o emprego, da forma verbal foi enfatizada, em vez de “enfatizou-se”.

 

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No século XIX, enfatizou-se, nos mais diversos domínios, a busca de explicações sobre as origens — dos homens, das sociedades, das nações. Foi dentro desse quadro que se procurou conhecer e dar sentido explicativo ao Brasil, enfatizando-se ora aspectos selvagens e naturais, ora aspectos civilizados — civilização versus barbárie.

À natureza se conferiu papel importante nas representações que foram sendo elaboradas ao longo de sua história — natureza em grande parte tropical, que, ao mesmo tempo em que seduz, desconcerta. Ora, se o mundo civilizado é visto como distante e pensado como contraponto ao mundo natural, o Brasil, consideradas a sua natureza e a sua população em meio a essa natureza, encontrava-se perigosamente afastado da civilização.

O ponto de partida desse enfoque tomou como contraposição dominante os polos estabelecidos a partir de cidade e campo — luz e treva, civilização e barbárie, oposição que faz parte, também, de um contexto mais amplo, com a identificação da cidade com técnica e artificialidade —, a cidade como expressão do maior domínio da natureza pelo homem, espaço diferenciado, destinado ao exercício da civilidade; o campo como símbolo da rusticidade, do não inteiramente civilizado, espaço intermediário entre a civilização e o mundo natural propriamente dito.

Ora, se o campo se encontra mais perto do natural, pode ser associado à paz, à inocência, à virtude, a cidade, então, por sua vez, seria a expressão de “barbárie” — e isso deriva do entrelaçamento de significados que podem ser atribuídos aos qualificativos, ou seja, aos polos, a depender do sentido que se lhes atribui ou ao sentimento a eles associado, ou, ainda, ao que está, momentaneamente, sendo entrevisto. As formas de representação realizam outras mediações, constituem outras projeções e, carregadas de dubiedade e ambivalência, podem alcançar o homem (cidade versus campo; intelecto versus coração; razão versus sensibilidade), o povo, a Nação. No século XIX, o Brasil foi representado como um verdadeiro caleidoscópio.

Márcia Regina Capelar Naxara. Cientificismo e sensibilidade romântica.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2004, p. 24-35 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

Mesmo relatando aspectos subjetivos, o que é feito a partir de um enfoque classificatório ou tipológico, embasado em aspectos históricos e literários, o texto se apresenta essencialmente objetivo.

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.

A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.

Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).

Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.

A correção gramatical do texto seria mantida caso o trecho “Não é admissível” fosse substituído por Não se admitem.

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.

A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.

Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).

Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.

Preservam-se a correção gramatical e o sentido original do texto ao se substituir “sem controle” por aleatoriamente.

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.

A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.

Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).

Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.

A expressão “messianismo consumista” modifica o termo “despolitização da vida”.

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.

A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.

Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).

Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.

É coerente com a argumentação do texto relacionar “novas demandas” a enfraquecimento dos países, em decorrência da transnacionalização do capital.

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.

A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.

Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).

Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.

De acordo com o texto, a inclusão do “direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais” na declaração a corrigiria quanto ao lapso temporal.

 

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