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Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Quando, a partir do dimensionamento de profissionais da NR 04, for necessário o técnico de segurança do trabalho, a dedicação por dia para as atividades do SESMT deverá ser de, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral).
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Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Quando for necessário constituir o SESMT, este deverá possuir os profissionais especializados previstos na NR 04, dimensionados de acordo com o grau de risco e o número de empregados no estabelecimento. Os profissionais citados na referida norma são: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, psicólogo do trabalho e médico do trabalho.
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Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, de forma que as decisões deverão ser tomadas, obrigatoriamente, por um processo de votação.
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Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Com a atualização da NR 05 em 2011, Portaria SIT n.° 247, passou-se a exigir que uma cópia da ata da reunião fosse enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mensalmente, para verificação e controle do andamento dessa ata.
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Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. O mandato dos membros eleitos, representantes dos empregadores, terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
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A respeito da Resolução CEPRAM/ BA n.º 3.965 de 30 de junho de 2009, Norma Técnica NT – 001/2009 e seus anexos, que estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação, no estado da Bahia, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir .
ALARP - (As Low As Reasonably Practible – Tão Baixo Quanto Razoavelmente Praticável) trata-se de uma técnica qualitativa estruturada para identificar os possíveis cenários de acidente em uma dada instalação, classificando-os de acordo com categorias pré-estabelecidas de risco a partir da sua frequência de ocorrência e de sua severidade.
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A respeito da Resolução CEPRAM/ BA n.º 3.965 de 30 de junho de 2009, Norma Técnica NT – 001/2009 e seus anexos, que estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação, no estado da Bahia, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir .
A técnica qualitativa de risco APP (Análise Preliminar de Risco) tem como objetivo identificar os perigos potenciais e/ou problemas de operabilidade através de um conjunto de palavras-guias que focalizam os desvios dos parâmetros estabelecidos para o processo ou a operação em análise.
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A respeito da Resolução CEPRAM/ BA n.º 3.965 de 30 de junho de 2009, Norma Técnica NT – 001/2009 e seus anexos, que estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação, no estado da Bahia, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir .
O IDLH (Immediately Dangerous to Life and Health - Imediatamente perigoso para a vida e para a saúde - IPVS) trata-se de um dos parâmetros para a determinação das substâncias tóxicas. Assim, substâncias com valores de IDLH acima de 8000 ppm possuem toxicidade muito baixa e estão excluídas da classificação para categorização de perigo das substâncias.
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A respeito da Resolução CEPRAM/ BA n.º 3.965 de 30 de junho de 2009, Norma Técnica NT – 001/2009 e seus anexos, que estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação, no estado da Bahia, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir .
O conteúdo do PGR a ser elaborado será definido pelo Índice de Risco (IR), sendo que os empreendimentos e as atividades que apresentarem pelo menos um Índice de Risco maior do que 1 (IR > 1) deverão realizar o PGR Completo.
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Texto 1
Alteridade é colocar-se no lugar do mais fraco
Thiago Burckhart
A alteridade é uma das palavras que nascem nos contextos em que a figura do outro é negada. Trata-se de uma categoria que carrega na sua semântica a questão do “tu” (alter) e não do “eu” (ego), rompendo com o pensamento filosófico que colocava a figura do “ego” na centralidade do pensamento e da existência. Em sua essência, a alteridade – que também pode ser chamada de outridade – significa a condição do que é o outro, do que é distinto de mim. A implicação dessa categoria nos remete a necessidade de colocar-se no lugar do outro, de desenvolver o sentimento de empatia pelo outro, diferente de mim.
Estruturalmente a alteridade é uma tarefa ética, pois implica na reflexão sobre a condição humana deste outro, partindo do pressuposto que o outro não é um inimigo desumanizado, mas que deve ser visto como um ser humano ao mesmo tempo igual e diferente de mim. A experiência de se colocar no lugar do outro implica a conduta ética de perceber, a partir dos olhos deste outro, o mundo em que ele se insere, que é fruto de suas experiências, seus hábitos, sua história e seus conhecimentos. Num contexto marcado pela “falta de ética”, ou seja, a falta de uma reflexão sobre nossas ações, hábitos e costumes, a alteridade enquanto proposta torna-se difícil de concretizar-se.
Talvez, como afirma Márcia Tiburi, já estejamos acostumados com uma racionalidade técnica que domina o mundo, que se vale da pseudocomunicação de nosso tempo. Talvez as pessoas estejam agarradas a um tipo de materialidade das coisas e das mercadorias que não promove a transcendência, e não melhora o olhar sobre o mundo. Nesse sentido, a proposta da alteridade é também voltar-se à estética e (re)construir a sensibilidade perdida em meio a brutalidade da vida. Isso implica no deslocamento do ego e na criação de um elo com o outro, na superação de uma racionalidade irracional que tenta, a todo custo, nos governar e dominar.
Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/06/30/
alteridade-e-colocar-se-no-lugar-do-mais-fraco/ Acesso em:
19/08/2017
Texto 2
Conclusões de Aninha
Estavam ali parados. Marido e mulher.
Esperavam o carro. E foi que veio aquela da roça
tímida, humilde, sofrida.
Contou que o fogo, lá longe, tinha queimado seu rancho,
e tudo que tinha dentro.
Estava ali no comércio pedindo um auxílio para levantar
novo rancho e comprar suas pobrezinhas.
O homem ouviu. Abriu a carteira, tirou uma cédula,
entregou sem palavra.
A mulher ouviu. Perguntou, indagou, especulou, aconselhou,
se comoveu e disse que Nossa Senhora havia de ajudar
E não abriu a bolsa.
Qual dos dois ajudou mais?
Donde se infere que o homem ajuda sem participar
e a mulher participa sem ajudar.
Da mesma forma aquela sentença:
"A quem te pedir um peixe, dá uma vara de pescar."
Pensando bem, não só a vara de pescar, também a linhada,
o anzol, a chumbada, a isca, apontar um poço piscoso
e ensinar a paciência do pescador.
Você faria isso, Leitor?
Antes que tudo isso se fizesse
o desvalido não morreria de fome?
Conclusão:
Na prática, a teoria é outra
Cora Coralina
Disponível em: https://www.pensador.com/autor/cora_coralina/ Acesso em: 19/08/2017.
A respeito dos sentidos expressos pelos textos 1 e 2, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
A discussão suscitada na terceira estrofe do texto 2 evidencia duas visões antagônicas de discursos que respaldam práticas de alteridade, a saber: posturas assistencialistas e emancipatórias perante aqueles que se encontram em situação desfavorecida, no poema, representados pela mulher cujo rancho pegou fogo, apresentada na primeira estrofe.
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