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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
 

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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
 

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1793580 Ano: 2021
Disciplina: Geografia
Banca: UFF
Orgão: UFF
A Organização das Nações Unidas (ONU) tem alertado que as mudanças climáticas devem causar grandes transformações em todo o mundo nos próximos anos.
O aquecimento global é consequência
 

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1793579 Ano: 2021
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFF
Orgão: UFF
Na Constituição da República Federativa do Brasil, Seção III – o Art. 201 determina que:
“A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá na forma da lei:”
I à cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada. II à proteção à maternidade, especialmente à gestante. III proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário. IV ao salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. V à pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Sobre as afirmativas acima, estão corretas, apenas:
 

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1793578 Ano: 2021
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFF
Orgão: UFF
Na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 38, aplicam-se as seguintes disposições:
“Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:”
I tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento; V na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Sobre as afirmativas acima, estão corretas, apenas:
 

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1793577 Ano: 2021
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFF
Orgão: UFF
Na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 41 § 3º, encontra-se a seguinte redação:
“São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
De acordo com o § 1º, o servidor público estável só perderá o cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II e III são, respectivamente:
 

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Com relação aos cargos em comissão na Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 determina que:
 

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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os(as)
 

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Quanto à nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o cargo de
 

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Ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal de 1988 previu que:
 

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