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Sobre a NR 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é correto afirmar que:
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De acordo com Vaz (2006) estoque de segurança é a menor quantidade de material que deve existir no estoque para prevenir qualquer eventualidade ou situação de emergência. São necessários para a estimativa do estoque de segurança:
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A administração é realizada através do processo administrativo que abrange atividades administrativas, técnicas e operacionais. As atividades administrativas incluem as funções de planejamento, organização, direção e controle. Nesse contexto, a alternativa INCORRETA, é:
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São atividades típicas de planejamento em unidades de alimentação e nutrição:
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O tempo de operação para o preparo de sobrecoxa assada no forno combinado é de 20 minutos. A capacidade de 1 Gastronorm (GN 1/1) é de 20 unidades. Sabendo que esta UAN possui 1 forno combinado de 20 níveis, o tempo necessário para produzir 2000 porções, é:
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Em função do quadro comparativo de custos da porção de carne a seguir, pode-se afrmar que:


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A resolução CFN nº380/2005 dispõe, dentre outros assuntos, sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições. Em unidades de alimentação e nutrição considera-se atividade obrigatória do nutricionista:
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Considerando as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, é INCORRETO afirmar que:
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Leia o texto em destaque e assinale a alternativa correta:
“...1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação a funcionários da empresa XXXXXXXXXX no refeitório do Parque industrial da Avenida (...) Rio de Janeiro, conforme especificações abaixo descritas.
1.2 O quantitativo estimado é de 3000 (três mil) pessoas a serem alimentadas com uma refeição diária (almoço), por dia útil, sendo considerado o máximo 5 (cinco) dias úteis por semana.
1.3. O serviço de alimentação, objeto deste termo de referencia, engloba todas as obrigações previstas nesse Termo de Referência, no Edital e no Contrato, sendo a principal obrigação produzir e distribuir uma refeição diária (almoço), nas dependências da contratante, sendo a refeição planejada atendendo às requisições nutricionais, considerando adultos saudáveis como referência,
1.4 A composição básica da refeição (almoço) deverá ser: 1 (uma) salada- composta de vegetal A, B ou C; 1 (um) prato principal- composto por carne bovina,vísceras, peixe ou aves; 1 (uma) guarnição- a base de massas, farinhas ou vegetal C; 2 (dois) acompanhamentos – arroz e feijão; e 1 (uma) sobremesa- composta por doce, conforme item de INCIDÊNCIA E PORCIONAMENTO DAS PREPARAÇÕES (anexo 1), devendo o cardápio ser aprovado pela contratante com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
1.5 As atividades relativas à produção de refeições e todo o controle administrativo dessas tarefas deverá ser exercido pela empresa prestadora de serviço, a saber: planejamento de cardápio; aquisição, recebimento e armazenamento dos variados gêneros; pré-preparo e preparo, e distribuição das refeições; manutenção e higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; seletividade e guarda dos resíduos; segurança patrimonial; e contratação e administração de pessoal.
1.6 As refeições preparadas deverão ser distribuídas por meio de balcão térmico, na qual todas as preparações são porcionadas por profissionais da empresa prestadora de serviço, devidamente capacitados...”
“...1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação a funcionários da empresa XXXXXXXXXX no refeitório do Parque industrial da Avenida (...) Rio de Janeiro, conforme especificações abaixo descritas.
1.2 O quantitativo estimado é de 3000 (três mil) pessoas a serem alimentadas com uma refeição diária (almoço), por dia útil, sendo considerado o máximo 5 (cinco) dias úteis por semana.
1.3. O serviço de alimentação, objeto deste termo de referencia, engloba todas as obrigações previstas nesse Termo de Referência, no Edital e no Contrato, sendo a principal obrigação produzir e distribuir uma refeição diária (almoço), nas dependências da contratante, sendo a refeição planejada atendendo às requisições nutricionais, considerando adultos saudáveis como referência,
1.4 A composição básica da refeição (almoço) deverá ser: 1 (uma) salada- composta de vegetal A, B ou C; 1 (um) prato principal- composto por carne bovina,vísceras, peixe ou aves; 1 (uma) guarnição- a base de massas, farinhas ou vegetal C; 2 (dois) acompanhamentos – arroz e feijão; e 1 (uma) sobremesa- composta por doce, conforme item de INCIDÊNCIA E PORCIONAMENTO DAS PREPARAÇÕES (anexo 1), devendo o cardápio ser aprovado pela contratante com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
1.5 As atividades relativas à produção de refeições e todo o controle administrativo dessas tarefas deverá ser exercido pela empresa prestadora de serviço, a saber: planejamento de cardápio; aquisição, recebimento e armazenamento dos variados gêneros; pré-preparo e preparo, e distribuição das refeições; manutenção e higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; seletividade e guarda dos resíduos; segurança patrimonial; e contratação e administração de pessoal.
1.6 As refeições preparadas deverão ser distribuídas por meio de balcão térmico, na qual todas as preparações são porcionadas por profissionais da empresa prestadora de serviço, devidamente capacitados...”
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Em seu Título IV, o RJU trata do Regime Disciplinar que regula as condutas dos servidores públicos. Na legislação e jurisprudência correlatas (pareceres, acórdãos, notas técnicas, de órgãos do controle externo, tribunais, ministérios) figura o detalhamento analítico dessas determinações. Desse modo, por exemplo, o Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº GQ-164, vinculante, assim define uma das condutas proibidas pelo RJU:
“Desídia (e). É falta culposa, e não dolosa, ligada à negligência: costuma caracterizar-se pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; (...) Quando a desídia é intencional, como na sabotagem, onde há a idéia preconcebida de causar prejuízos ao empregador, por esse aspecto doloso, ela se identifica com a improbidade. (...) (Mozart Victor Russomano - Comentários à CLT, 13ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 561).” A alternativa na qual consta o dispositivo do RJU a que se refere o Parecer da AGU citado é:
“Desídia (e). É falta culposa, e não dolosa, ligada à negligência: costuma caracterizar-se pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; (...) Quando a desídia é intencional, como na sabotagem, onde há a idéia preconcebida de causar prejuízos ao empregador, por esse aspecto doloso, ela se identifica com a improbidade. (...) (Mozart Victor Russomano - Comentários à CLT, 13ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 561).” A alternativa na qual consta o dispositivo do RJU a que se refere o Parecer da AGU citado é:
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