A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. O Art. 6º, inciso XXVII – matriz de riscos,
cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidade entre as partes e caracterizadora do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em
termos de ônus financeiro decorrente de eventos
supervenientes à contratação, contém no mínimo, as
seguintes informações:
I. Listagem de possíveis eventos supervenientes à
assinatura do contrato que possam causar impacto
em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de
eventual necessidade de prolação de termo aditivo
por ocasião de sua ocorrência.
II. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento
das frações de objeto com relação às quais haverá
liberdade para os contratados inovarem em soluções
metodológicas ou tecnológicas, em termos de
modificação das soluções previamente delineadas no
anteprojeto ou no projeto básico.
III. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento
preciso das frações de objeto com relação às quais
haverá liberdade para os contratados inovarem em
soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo
haver obrigação de aderência entre a execução e a
solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico,
consideradas as características do regime de execução
no caso de obras e serviços de engenharia.
A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. No Art. 6º, inciso XXII – obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor
estimado supera
A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. O Art. 6º, inciso XVIII, define os serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual como
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e
projetos executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação
que caracteriza o interesse público envolvido e a sua
melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo
de referência ou ao projeto básico a ser elaborado
caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e
administrativas.
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe novos regimes de
contratação para obras e serviços de engenharia, dentre
eles a contratação integrada e semi-integrada. O
contratado, em um regime de contratação semiintegrada, não será responsável
É a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Durante uma auditoria interna em um órgão público estadual, verificou-se que diversos documentos administrativos estavam
armazenados de forma desorganizada, sem classificação, prazos de guarda definidos ou critérios de acesso. A equipe gestora decidiu
implantar um Programa de Gestão de Documentos, conforme a legislação vigente, para assegurar o tratamento adequado das
informações.
Com base nas normas legais e nos princípios da gestão documental na administração pública, é CORRETO afirmar que:
Durante uma auditoria interna, constatou-se que um gestor público autorizou a contratação direta de uma empresa de sua cidade natal,
justificando que “ela sempre colaborou com a Prefeitura e merece ser reconhecida”. O contrato foi firmado sem processo licitatório,
apesar do valor ultrapassar o limite legal para dispensa.
Com base nos princípios expressos no art. 37,
caput, da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade pela guarda e uso adequado de
veículos oficiais é um dever do servidor. Sobre este
tema, analise as afirmativas a seguir.
I.A utilização do veículo oficial para fins particulares,
como o transporte de familiares ou a resolução de
assuntos pessoais, mesmo fora do horário de
expediente, é permitida desde que o servidor se
responsabilize pelo combustível consumido no trajeto.
II.O motorista é responsável por zelar pela integridade do
veículo, devendo comunicar formalmente e de imediato
ao seu superior hierárquico qualquer avaria, dano ou
multa de trânsito recebida durante a sua utilização.
III.Guardar o veículo oficial na própria residência é uma
prática autorizada por padrão, visando facilitar o início da
jornada de trabalho no dia seguinte, não necessitando de
autorização formal da chefia.
“Representa o valor pago pelo proprietário
do domínio útil ao proprietário de direito ou pleno,
sempre que se realizar uma transação onerosa do
imóvel originariamente pertencente à União”.
O texto faz referência ao(à)