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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
Na hipótese em apreço, a decisão do TJDFT de manter a inversão do ônus da prova em ação civil pública que pede indenização por dano ambiental está em harmonia com a posição do STJ sobre o tema.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
Na situação apresentada, a teoria do fato consumado, aceita pelo STJ, endossa a decisão do TJDFT que permitiu ao réu manter algumas das edificações, oportunizando, no entanto, a recuperação do meio ambiente por meio de mecanismos compensatórios.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
Se ocorrer supressão de vegetação situada em área de preservação permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título será obrigado a promover a recomposição da vegetação.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
São consideradas áreas de preservação permanente, entre outras, as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em faixa com largura mínima de 30 m, em zona urbana.
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A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
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A Constituição da República, em seu Art. 225, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A parte final do dispositivo deixa claro que as presentes gerações devem observar a preservação do meio ambiente, adotando políticas ambientais que permitam às presentes e futuras gerações a utilização do meio ambiente, não podendo usufruir dos recursos ambientais de forma a privar seus descendentes desses recursos naturais.
Trata-se do princípio de Direito Ambiental do(a)
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De acordo com a Lei nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dentro do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, aquela definida como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é chamada de
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José, de forma livre e consciente, causou poluição hídrica em níveis tais que resultou em danos à saúde humana, sendo certo que o crime doloso praticado tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água da comunidade afetada.
De acordo com a legislação de regência, José praticou
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João praticou crime ambiental de maus-tratos contra animais silvestres, consistentes em cinco micos-leões-dourados encontrados machucados e desnutridos. Os animais foram devidamente apreendidos pela Autoridade Policial responsável pela operação, que lavrou o respectivo auto.
Conforme dispõe a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os animais serão
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Com relação ao disposto, assinale a alternativa CORRETA:
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