Foram encontradas 27.419 questões.
Observe o Texto 7 para responder às questões de 22 a 25.
Texto 7

Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode-conflitos-empresariaiscrescem,d51316befcc8991ae0b874b713370176xueya4z0.html>. Acesso em: 13 mai. 2024.
O Código Civil possui previsões inibitórias e com sanções cíveis nos casos de onerosidade excessiva e de enriquecimento sem causa. Por exemplo, há previsão da possibilidade de pleito por uma das partes, para redução ou a alteração da obrigação. O que se pretende é a garantia do equilíbrio contratual, aplicando o princípio da função social dos contratos, até o final da execução. Considerando o direito dos contratos e a charge, caso não ocorra o equilíbrio contratual, e sendo configurado o enriquecimento sem causa, o personagem tem o direito de
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Texto 7

Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode-conflitos-empresariaiscrescem,d51316befcc8991ae0b874b713370176xueya4z0.html>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Quem pagou algo que não devia, por escolha própria, precisa provar que o fez por dolo.
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Texto 7

Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode-conflitos-empresariaiscrescem,d51316befcc8991ae0b874b713370176xueya4z0.html>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Se no contrato houver onerosidade excessiva ou pagamento indevido, qual é a previsão legal para as partes?
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Leia os Textos 5 e 6 para responder às questões de 18 a 20.
Texto 5
| Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga:'120 mil euros!' Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”. |
Disponível em: <https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seubarriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
| No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana. |
Elaborado pelo(a) autor(a)
Conforme a Teoria do Adimplemento no Direito das Obrigações, o pagamento
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Leia os Textos 5 e 6 para responder às questões de 18 a 20.
Texto 5
| Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga:'120 mil euros!' Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”. |
Disponível em: <https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seubarriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
| No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana. |
Elaborado pelo(a) autor(a)
Fãs do seriado atualizaram o valor da dívida de 14 meses de aluguéis devidos pelo personagem Seu Madruga e chegaram ao valor da notícia. No direito brasileiro, há regras para a inadimplência representada pelo personagem, incluindo a mora e atualizações monetárias, além de perdas e danos, juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos. Nesse sentido, purgase em mora por parte do
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Leia os Textos 5 e 6 para responder às questões de 18 a 20.
Texto 5
| Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga:'120 mil euros!' Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”. |
Disponível em: <https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seubarriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
| No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana. |
Elaborado pelo(a) autor(a)
O cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", gerada entre a empresa Televisa e o Grupo Chesperito, é uma obrigação de
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Leia os Textos 3 e 4 para responder às questões de 14 a 17.
Texto 3

Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>.
Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
| No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urban os quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos. |
Elaborado pelo(a) autor(a).
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo
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Leia os Textos 3 e 4 para responder às questões de 14 a 17.
Texto 3

Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>.
Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
| No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urban os quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos. |
Elaborado pelo(a) autor(a).
O dano ambiental configurado em uma propriedade gera um tipo de obrigação específica do direito das coisas com consequências na responsabilidade civil. Essa obrigação é chamada de
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Leia os Textos 3 e 4 para responder às questões de 14 a 17.
Texto 3

Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>.
Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
| No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urban os quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos. |
Elaborado pelo(a) autor(a).
A análise sistemática do ordenamento jurídico prevê, além da proteção social e ambiental da propriedade, uma variedade de microssistemas e possibilidades jurídicas para o exercício dos direitos do proprietário. Um desses direitos é a poda ou retirada de raízes e ramos de árvore, quando voltada para um plano vertical divisório que delimite as extremidades da propriedade, conforme estabelecido pelo Código Civil de 2002. Outro exercício inerente às atividades de quem é proprietário seria
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Leia os Textos 3 e 4 para responder às questões de 14 a 17.
Texto 3

Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>.
Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
| No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urban os quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos. |
Elaborado pelo(a) autor(a).
A função social e ambiental da propriedade urbana também implica responsabilidade civil, em caso de notória negligência com os reparos de um prédio urbano, expondo todos os cidadãos às ruínas e à falta de tratamento ambiental adequado. A obrigação e o(s) titular(es) da obrigação de realizar os reparos são, respectivamente,
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