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I - Descabe a inversão do ônus da prova no âmbito das regras e dos processos judiciais relativos à publicidade.
II - A jurisprudência majoritária entende que a inversão do ônus da prova é uma regra de julgamento, razão pela qual não ofende o contraditório a inversão após o saneamento do processo.
III - No sistema judicial, é cabível a inversão do ônus da prova com a configuração da verossimilhança da alegação do consumidor, independentemente da presença da sua hipossuficiência.
IV - No âmbito do CDC, a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial específica.
Estão CORRETAS apenas as alternativas:
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Proteção Contratual do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Da Proteção ContratualConsórcios e Contratos Bancários
Pedro, por discordar dos valores corrigidos na sua aplicação em caderneta de poupança, e Lucas, em razão de contrato de concessão de crédito, ajuizaram ações contra determinado banco.
A respeito dessas situações hipotéticas e do disposto no CDC, julgue o item abaixo.
O CDC é aplicável às situações apresentadas.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
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Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor:
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A propósito, é CORRETO afirmar que:
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Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Vitória Conquista-BA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
II. As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
III. As sociedades coligadas só responderão por culpa.
IV. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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