Foram encontradas 5.435 questões.
- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais deve ser papel do órgão federal de coordenação do SNDC.
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
Quando o consumidor adquire algum produto ou serviço por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, ele é obrigado a arcar com os custos do frete e com multa de no máximo 10% do valor da venda.
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Compete ao referido órgão federal receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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Para a caracterização de publicidade enganosa, de acordo com o previsto no CDC, é indispensável que haja a consumação de dano material ou moral ao consumidor.
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Para atingir os seus objetivos, o órgão federal incumbido da coordenação da política do SNDC poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
item.
O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente, e à sua livre escolha:
I. exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
II. aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
III. rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. exigir o valor do produto anunciado em dobro.
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