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Nos termos da Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis é regulamentado de forma específica. Sobre o assunto, avalie as afirmações a seguir como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
(__)Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades gerais.
(__)Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
(__)Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de avaliação esteja CORRETA:
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Acerca dos conceitos trazidos pela Lei nº 13.709/18, avalie as proposições:
I.Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
II.Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III.Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico, apenas.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Combate a conteúdo criminoso ou risco de censura?
O Projeto de Lei das Fake News cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com elevadas multas se não agirem diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços. Essa nova abordagem é inspirada em uma legislação mais dura recentemente adotada pela União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais.
Segundo as regras atuais brasileiras, estabelecidas no Marco Civil da Internet, as big techs não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por terceiros e compartilhado em suas plataformas. Dentro desse princípio, as empresas apenas são obrigadas a excluir conteúdos no Brasil em caso de decisão judicial.
Se o projeto de lei for aprovado, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos seguintes crimes já tipificados na lei brasileira: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.
(Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyeyxje7r9go.adaptado.)
Com base no texto fornecido, assinale a alternativa correta sobre o Projeto de Lei das Fake News e suas implicâncias para as plataformas digitais.
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