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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo:
I. União: 50%.
II. Estados: 50%.
III. Municípios: 60%.
Está(ão) CORRETO(S):
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, sobre a Geração da Despesa Pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( _ ) A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
( _ ) A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
( _ ) A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado obrigatoriamente pelo Plano de Contas da entidade.
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:
“ prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.”.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. De acordo com a referida Lei Complementar, é CERTO dizer que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece que dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios é a definição de:
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