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I - Prestação de serviços à comunidade II - Interdição temporária de direitos III - Prestação pecuniária IV - Recolhimento domiciliar
Marque a alternativa correta.
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Em relação à culpabilidade e à imputabilidade do agente, assinale a opção correta.
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Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No intervalo do jogo, Bento decide ir ao lavatório, momento em que percebe Dionísio vindo firme e apressadamente em sua direção, com as mãos para trás, dando a entender que estaria armado. Imaginando que seria morto por Dionísio, pelo fato de ter sido ameaçado anteriormente, Bento saca um pesado artefato de metal e arremessa na cabeça de Dionísio, causando-lhe a morte.
Ouvidas as testemunhas presentes e analisadas as câmeras do local, contatou-se que Dionísio não estava armado, apenas portava um celular, e a pressa para se deslocar estava relacionada a vontade de não perder o início do segundo tempo.
De acordo com as informações estritamente narradas acima, Bento agiu em:
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Norberto, com intenção de obter uma vantagem, e após conseguir um uniforme similar ao utilizado pela equipe de manobristas de uma casa noturna, dirigiu-se ao estacionamento da boate e por ali permaneceu, sem ser notado, aguardando potenciais vítimas. Cardoso, um cliente assíduo do estabelecimento, chega à boate e, induzido por Norberto, entrega a ele, voluntariamente, a chave de seu carro para que fosse estacionado. Norberto, com a posse da chave, foge do local levando o veículo de Cardoso.
Nos termos estritos da narrativa acima e de acordo com que dispõe o Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal), Cardoso foi vítima de:
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Relativamente aos crimes contra a dignidade sexual, avalie as situações hipotéticas apresentadas nos itens a seguir.
I. o crime de “assédio sexual” ocorre quando alguém constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, independentemente da condição de superior hierárquico do agente.
II. no crime de “assédio sexual”, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
III. configura o crime de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
IV. segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), configura crime de “estupro” aquele que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
V. no crime de “importunação sexual”, a ação penal é exercida mediante queixa da vítima.
É correto o que se afirma em:
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Há dois importantes tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre a prevenção e punição de atos de tortura: a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada em 10 de dezembro de 1984, em Nova York, no âmbito da ONU e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991; e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada no dia 9 de dezembro de 1985 em Cartagena e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto n° 98.386, de 9 de dezembro de 1989. A partir dessa base normativa internacional, em abril de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.455 que define o crime de tortura no ordenamento jurídico brasileiro.
Com base na redação da Lei nº 9.455/1997, sobre o crime de tortura é incorreto afirmar que:
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
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- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Assédio Sexual (art. 216)
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
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