Durante o curso de um processo de execução de título extrajudicial, após a citação do executado, este veio a alienar todos os bens imóveis de seu patrimônio, com o propósito de frustrar a execução. Ocorre que o adquirente veio a alienar para terceiro, que por sua vez procedeu a uma outra alienação sucessiva. Em tais circunstâncias, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da fraude em execução
De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá
Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das publicações ofensivas que tirou em seu próprio celular em página com conteúdo acessível a todos os usuários daquela rede social. Diante de tal circunstância, o/a defensor/a público/a
Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado
Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que já tinha antes de se casar com Maria e está respondendo pela dívida alimentar em cumprimento definitivo de sentença, no qual foi penhorada a casa adquirida na constância da união com Maria. Eles estão separados de fato, de maneira que Maria está residindo com a sua genitora. Com o objetivo de garantir os direitos de Maria em relação ao imóvel, caberá
Lúcia tem 27 anos e é casada com Alex, 23 anos. O casal não tem filhos em comum. Lúcia está grávida. Não tendo sido planejada a gravidez, após o nascimento da criança, o casal não pretende ter mais filhos. Segundo a lei federal vigente que trata especificamente do planejamento familiar,