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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Vinhedo-SP
I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não admite prova em contrário. II – Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. III – O revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, sendo-lhe, no entanto, vedada a produção probatória.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Vinhedo-SP
I – É lícito ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. II – A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas. III – A cumulação própria de pedidos é aquela que admite a procedência simultânea de todos os pedidos formulados.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Vinhedo-SP
I – A decisão proferida com base no artigo 356 do CPC tem natureza de sentença, desafiando recurso de apelação. II – O julgamento antecipado parcial do mérito admite a prolação de decisão que reconheça a existência apenas de obrigação líquida. III – A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cachoeira Índios-PB
I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Estão CORRETAS:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cachoeira Índios-PB
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “ Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAmicus Curiae (art. 138)
A intervenção de terceiros consiste em permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, transformandose em parte. Com relação ao tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A decisão do juiz ou relator sobre o ingresso de ³amicus curiae´ é irrecorrível.
( ) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquanto modalidade de intervenção de terceiros, não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, dada a existência de vedação legal expressa.
( ) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
( ) Demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, será acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para tornar ineficaz a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, em relação a todos os possíveis credores prejudicados, ainda que não tenham intervindo nos autos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
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