Roberto foi encontrado, logo após a prática de
determinado delito, com instrumentos e objetos que
façam presumir ser ele o autor da infração. Nesse caso,
de acordo com o Código de Processo Penal, a
autoridade policial deverá realizar:
No julgamento da ADI 5.567, o STF pontuou que "a
criminalidade organizada é, hoje, um dos maiores
problemas do mundo moderno. Apesar de não se tratar
de fenômeno recente, o crescimento das organizações
criminosas representa uma grave ameaça à sociedade,
especialmente pelo grau de lesividade dos crimes por ela
praticados e pela influência negativa que exercem dentro
do próprio Estado. Dentro desse contexto de
criminalidade organizada, a implementação de
instrumentos processuais penais modernos, com
mecanismos de ação controlada, punições mais severas
e isolamento de lideranças criminosas são medidas para
que o Estado equilibre forças com as referidas
organizações criminosas, sob pena de tornar inócua
grande parte das investigações criminais, principalmente
no que tange à obtenção de provas". (Fonte:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=
15364039995&ext=.pdf)
Quanto ao conceito de organizações criminosas e os
instrumentos processuais penais, analise os itens a
seguir no contexto da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de
2013:
I- Considera-se organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante
a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de
caráter transnacional.
II- Se houver indícios de participação policial nos crimes
de que trata a Lei nº 12.850/2013, o Delegado-Geral de
Polícia instaurará sindicância e comunicará ao Ministério
Público, que designará membro para acompanhar o feito
até a sua conclusão.
III- O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o
perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena
privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de
direitos daquele que tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação e com o processo
criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou
mais dos resultados previstos nos incisos do art. 4º da
Lei 12.850/2013. Nos depoimentos que prestar, o
colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao
direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal
de dizer a verdade.
ZZZ, maior de idade e plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta, foi preso em flagrante no dia 23
de junho de 2025, após praticar um roubo mediante o uso de arma de fogo em uma loja de aparelhos eletrônicos, localizada
na cidade de Nova Iguaçu – Unidade Federativa do Rio de Janeiro. Durante a audiência de custódia, o magistrado constatou
que ZZZ já havia sido anteriormente preso por outros crimes de natureza semelhante e, mesmo em liberdade, persistia na
prática de atos delituosos. Diante dessa circunstância, o Ministério Público da Unidade Federativa do Rio de Janeiro requereu
a decretação da prisão preventiva de ZZZ, sob o fundamento de que ele representa risco à coletividade. Tendo em vista a
situação hipotética apresentada e os preceitos contidos no art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, que instituiu o Código de
Processo Penal Brasileiro, é correto afirmar que a prisão preventiva poderá ser decretada:
Durante uma investigação criminal instaurada para apurar o crime de estelionato, o advogado de defesa de ZZZ, investigado no
procedimento, compareceu à delegacia para ter acesso aos autos do inquérito policial. Todavia, o delegado responsável pelo
inquérito policial negou o acesso integral ao procedimento e também impediu que o defensor obtivesse cópias dos documentos
já constantes nos autos do procedimento administrativo inquisitório, mesmo sem a existência de diligências em curso que justificassem eventualsigilo. Considerando a situação hipotética delineada e a Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
Um funcionário público, sentindo-se ofendido por suposto crime contra a honra em decorrência do exercício de suas funções, ofereceu representação, iniciando-se a investigação de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Finda a apuração, o membro do Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento por atipicidade da conduta. Tendo o ofendido sido cientificado do ocorrido, poderá
Considerando os temas ação civil ex delicto e sentenças absolutórias, assinale, entre as seguintes hipóteses, aquela que NÃO repercutirá em eventual discussão no âmbito cível.
Verificando determinado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, observa-se na parte final da decisão: “Diante do exposto, não conheço do ‘habeas corpus’, mas concedo a ordem de ofício para anular a decisão de quebra telemática e todos os atos ou provas que foram produzidos a partir da decisão anulada.”. No campo das nulidades, expõe a lei que, quando o juiz declarar a nulidade de determinado ato processual, deverá invalidar os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Na hipótese, a disposição processual consubstancia
O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a conduta para o crime de homicídio culposo. O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e pronunciou João como incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e desejando que a pronúncia esteja acompanhada com a qualificadora, o Ministério Público deverá
Afirma a lei que, excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das finalidades de lei para a realização do ato dessa forma.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um forte empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a instrução criminal e as alegações finais, foi confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O juiz terminou por condenar o denunciado pela prática do crime de roubo (art. 157, do Código Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso. Considerando o caso narrado, pode-se afirmar que