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No tocante à Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos na lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
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O artigo 5º, inciso LVI da Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. O artigo 157 do Código de Processo Penal prescreve que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. Assim, quanto às provas, é correto afirmar:
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Na estrutura do organograma processual, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, ocupa a posição de:
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Assinale a alternativa que está em conformidade com o que preceitua o Código de Processo Penal brasileiro.
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- RecursosRecursos criminais em espécieRecurso em sentido estrito
- Recursos Criminais
- Apelação no Processo Penal
Diante da pena aplicada, o Promotor de Justiça ficou insatisfeito e decidiu recorrer para corrigir integralmente a sentença, já que a mesma violou regras de direito penal, razão pela qual interpôs recurso:
I – de apelação;
II – em sentido estrito que, pelo princípio da fungibilidade recursal, poderia ser recebido como recurso de apelação;
III – inominado para suprir uma omissão na sentença;
IV – inominado para suprir uma omissão na sentença e, decidido esse recurso, interpôs recurso de apelação.
Está correto somente o que se afirma em:
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- Das Provas
- Princípios fundamentais do direito processual penal
- Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
- Confissão no Processo Penal
I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado.
II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional.
III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado.
IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável.
Está correto o que se afirma em:
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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I – As formas processuais (tipicidades processuais) existem e atuam com uma finalidade específica, seguindo um modelo legal, cuja inobservância dará causa aos vícios dos atos processuais, que podem ser as meras irregularidades, as nulidades (absolutas e relativas) e o ato inexistente (material ou juridicamente). A causa de distinção entre uma nulidade absoluta e a relativa está ligada ao interesse. Quando absoluta, o interesse violado é público, atingindo, por exemplo, princípios fundamentais do processo penal. Quando relativa, o interesse violado é privado de algumas das partes, e o descumprimento do modelo processual poderia de alguma forma ser sanado.
II – A coisa julgada material importa em sanatória geral dos atos nulos, não podendo ser corrigido qualquer vício processual após a sua formação, haja vista que a coisa julgada visa estabelecer a segurança jurídica das decisões que apreciam o mérito das causas criminais.
III – Importa em violação ao princípio da identidade física do juiz a sentença prolatada por julgador diverso daquele que concluiu a instrução criminal, ainda que este último, à época em que foi proferida a sentença, já tivesse sido promovido. Nesse caso a sentença é absolutamente nula, pois o processo criminal deveria ter sido remetido ao julgador que concluiu a instrução criminal no órgão jurisdicional em que o mesmo se encontrasse.
IV – A atribuição, como essência do exercício da atividade ministerial, constitui-se num pressuposto processual de validade, e a sua inobservância gera uma nulidade absoluta por ilegitimidade ad processum.
Está correto o que se afirma em:
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- Ação penal e ação civil ex delictoPeça AcusatóriaDenúncia e Queixa
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Competência no Processo Penal
- Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
- Condições para o Exercício da Ação Penal
I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.
II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade.
III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal.
IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.
Está correto o que se afirma em:
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