O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que
Considerado como o encargo que os diversos sistemas processuais atribuem aos litigantes, de que estes reproduzam nos autos dos fatos tais como aconteceram realmente, o ônus da prova nem sempre é de fácil definição em relação às hipóteses concretas verificadas nos processos. Em razão disso, o TST, através de suas Súmulas, consolida alguns entendimentos sobre o tema, entre os quais, o de que:
Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de garantia do juízo, o TST adota entendimento sumulado no sentido de que:
Considerando o entendimento sobre a ação rescisória consolidado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, considere as seguintes assertivas:
I. O termo de conciliação firmado pelas partes no processo e homologado pelo juiz é irrecorrível e não impugnável por ação rescisória. II. O termo de conciliação firmado pelas partes no processo e homologado pelo juiz é irrecorrível, somente sendo impugnável por ação rescisória e m caso de dolo de uma das partes em detrimento da outra. III. A sentença que homologa acordo firmado pelas partes previamente ao ajuizamento de reclamação trabalhista, e no qual foi concedida quitação geral do extinto contrato de trabalho, sujeita-se ao corte rescisório somente se constatada fraude ou vício de consentimento. IV. Não deve ser aplicada multa por litigância de má-fé em ação rescisória que declare a nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão das partes, já que a declaração da nulidade é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado. V. A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser Julgado procedente, mantendo-se os eleitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.