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Maria Helena e Sandoval são casados e pais de Cristina. Todos trabalham como empregados na Madeireira Grécia Ltda., sendo que Cristina é estudante no curso de pós-graduação. Diante do exposto e tendo em vista que todos já implementaram o direito ao gozo de férias, assinale a alternativa correta.
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O aviso prévio consiste em uma declaração unilateral de vontade de uma das partes do contrato de trabalho no sentido de que pretende extingui-lo. Sobre o tema, marque a alternativa CORRETA.
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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
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A jurisprudência sumulada e a destacada nos Informativos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal
é matéria de indispensável conhecimento para o desempenho das funções de Procurador do Município de Cacoal. Sendo
assim, assinale a afirmativa correta.
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A Lei nº 13.467/ 2017 – Reforma Trabalhista, alterou significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as Leis nº 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas
relações de trabalho. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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A Lei nº 13.429/2017 também fez parte da Reforma Trabalhista e alterou os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre
o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de
prestação de serviços a terceiros. Isso gerou um grande impacto sobre a terceirização de serviços na Administração Pública,
juntamente com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Diante do exposto, analise as afirmativas a
seguir.
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Está correto o que se afirma em
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Está correto o que se afirma em
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As Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho consubstanciam importante avanço nas relações de emprego, disciplinadas
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do exposto, assinale a afirmativa
INCORRETA.
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Sobre o Direito Material e Processual do Trabalho e sua interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal
Superior do Trabalho, seguem narrativas de casos concretos e abstratos. Avalie juridicamente as situações e assinale a alternativa correta.
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Sobre o teletrabalho previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa
INCORRETA.
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- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Relações LaboraisRelação de Trabalho e de Emprego
No que diz respeito à legislação trabalhista, julgue o item a seguir.
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo f ixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício.
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