A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de março de 2023, que consolida as normas ministeriais de radiodifusão, denomina Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.
No que se refere a esse serviço, é correto afirmar que
Um grupo de vereadores, no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, realizou alentadas reflexões a respeito da possibilidade de se implementar uma espécie de avaliação de impacto normativo no âmbito da produção legislativa.
Ao fim de suas reflexões, o grupo concluiu corretamente que
Determinado grupo de estudos voltado à compreensão e ao aperfeiçoamento da legística, analisou os distintos aspectos afetos à emissão de normas de qualidade e de certificações no âmbito da iniciativa privada, calcadas em uma perspectiva voluntarista e de caráter geral, de modo a generalizar e a uniformizar certas práticas, evitando, com isso, a normatização estatal.
Ao final de suas conclusões, o grupo concluiu corretamente que as referidas práticas
Maria, parlamentar em determinada Casa Legislativa, redigiu um projeto de lei que pretendia apresentar e tinha dúvidas em relação a certo aspecto da legística formal, mais especificamente quanto à cláusula de vigência a ser inserida no fechamento da proposição.
Ao analisar os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, Maria concluiu corretamente que
João, parlamentar de determinada Casa Legislativa, almejava reunir em consolidação as leis editadas pelo respectivo ente federativo em determinada matéria, considerando a grande profusão de diplomas normativos e, principalmente, a existência de dúvidas em relação à vigência e à eficácia de alguns deles.
Ao elaborar sua proposição, João foi direcionado pelos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo concluído corretamente que
Joana, em atuação no setor de legística formal de uma Casa Legislativa, questionou Ana, sua colega, em relação aos aspectos estruturais da lei.
De acordo com Ana
I. a epígrafe permite identificar, de forma concisa, o objeto da lei; II. o preâmbulo propicia, entre outros aspectos, a identificação da espécie normativa e do seu número; e III. cada lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações.
Ao cotejar as explicações de Ana com a Lei Complementar nº 95/1998, Joana concluiu corretamente que
A Lei nº X promoveu alterações consideráveis na Lei nº Y, tanto em relação à estrutura como em relação ao teor dos preceitos concebidos em sua individualidade.
À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que, nesse caso
Determinado parlamentar almejava apresentar projeto de lei ordinária que dispunha em sentido contrário a diversos dispositivos da Lei nº W, editada em momento anterior e que disciplinava a mesma matéria.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que
João, ao discorrer sobre a importância da legística material, ressaltou o seu comprometimento com a efetividade da legislação, o que busca alcançar com uma metodologia que conecte a interação entre a sociedade e a legislação. Para tanto, analisa o problema na perspectiva normativa, a partir da tensão dialética entre o real e o desejado, não na perspectiva propriamente analítica, que absorve suas causas e sua dinâmica de desenvolvimento.