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luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Caso, em rotas acessíveis, não seja possível evitar desníveis, estes devem ser tratados da seguinte forma: desníveis de até 5 mm no piso não necessitam de tratamento especial; desníveis superiores a 5 mm e de até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%); já desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus.
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luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual com, no mínimo, 0,05 m de largura, na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento. Essa sinalização, que deve ter, no mínimo, 0,45 m de extensão, pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais.
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As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagens de uso técnico e outras, devem ser acessíveis.
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Para rampas ou escadas com largura inferior a 2,60 m, a instalação de corrimão intermediário será facultativa.
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Recomenda-se que os corrimãos tenham largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, não tenham arestas vivas e estejam afastados, no mínimo, 4,0 cm da parede, possibilitem boa empunhadura e deslizamento e sejam, preferencialmente, de seção circular.
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Considerando as determinações acerca do piso tátil de alerta contidas na NBR 9050/2004, julgue os próximos itens.
O piso tátil de alerta, cuja função é sinalizar situações que envolvam risco de segurança, pode ser cromodiferenciado ou estar associado a uma faixa de cor contrastante, podendo, ainda, ter a mesma tonalidade do piso adjacente.
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Considerando as determinações acerca do piso tátil de alerta contidas na NBR 9050/2004, julgue os próximos itens.
Obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado e que tenham o volume maior na parte superior do que na base devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta.
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De acordo com os termos definidos pela NBR 10.647 empregados em desenho técnico, as vistas ortográficas são desenhos projetivos que apresentam figuras resultantes de projeções ortogonais do objeto sobre um ou mais planos.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Nepomuceno-MG
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Banca: Consulplan
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