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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-21
Com relação ao porte de arma de fogo institucional por servidor do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Resolução do Conselho Superior de Justiça do Trabalho nº 315/2021, considere:
I. A concessão se dá por cinco anos e é de caráter precário, ou seja, pode ser revogada por ato de autoridade competente.
II. A concessão é permanente, só revogável por comprovado cometimento de falta administrativa do servidor.
III. O porte pode ser ostensivo, desde que o servidor esteja uniformizado e identificado.
IV. Para o porte de arma de fogo institucional é necessário que o servidor tenha consigo a identidade funcional e autorização para o porte, no caso de servidor não policial, ou o distintivo ou uniforme, no caso de agente de polícia judicial.
V. A autoridade que expede o documento de arma de fogo institucional é responsável pela unidade de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Ao Presidente do Tribunal cabe dar anuência ao ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-12
No que diz respeito às pautas de julgamento, o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região específica que
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-12
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região dispõe que os Juízes do Trabalho Substitutos, pertencentes ao quadro do Tribunal, quando necessário, serão lotados pela Presidência do Tribunal nas Varas do Trabalho do Estado. Toda-via também há a previsão de que poderá a Presidência do Tribunal, por necessidade de serviço, no interesse da Administração e no atendimento ao disposto em legislação específica, efetivar as relotações que se fizerem necessárias, possibilidades que
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-23
Considere:
I. Agravo de instrumento.
II. Embargos declaratórios.
III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.
IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.
V. Agravo regimental.
Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-23
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. São Martinho Serra-RS
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, das decisões do Tribunal são admissíveis os seguintes recursos, EXCETO
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19
Conforme o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, compete ao Vice-Presidente do Tribunal
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19
Em relação ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: SUSTENTE
Orgão: TRT-6
Sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é correto afirmar:
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