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2349492 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

Antônio deslocava-se com Maria pela BR-116, com destino a Santa Catarina. Ao perceber que dois indivíduos em uma moto os seguiam, pediu a Maria que solicitasse socorro via mensagem eletrônica instantânea à PRF. Em seguida, reduziu sua velocidade, transpondo a faixa contínua no intuito de retornar ao posto da PRF, cerca de 11 km atrás. Em decorrência da manobra de Antônio, a motocicleta colidiu com o veículo. O carona da moto, após a colisão, levantou-se rapidamente e, ao perceber que Maria tirava fotos da moto, efetuou três disparos contra o carro, atingindo Antônio, que morreu no local. Maria, ao evadir-se do local, deixou seu telefone celular cair no chão e entrou na mata em estado de pânico. O condutor da moto e o carona também fugiram a pé do local. Ao chegar ao local, o agente da PRF deparou com a cena do acidente, encontrou e apreendeu o celular de Maria, pois verificou que a solicitação de socorro à PRF havia partido daquele aparelho.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.

A solicitação de socorro registrada no telefone celular de Maria pode ser classificada como fator contribuinte para a ocorrência do acidente de trânsito.

 

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2349491 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

Antônio deslocava-se com Maria pela BR-116, com destino a Santa Catarina. Ao perceber que dois indivíduos em uma moto os seguiam, pediu a Maria que solicitasse socorro via mensagem eletrônica instantânea à PRF. Em seguida, reduziu sua velocidade, transpondo a faixa contínua no intuito de retornar ao posto da PRF, cerca de 11 km atrás. Em decorrência da manobra de Antônio, a motocicleta colidiu com o veículo. O carona da moto, após a colisão, levantou-se rapidamente e, ao perceber que Maria tirava fotos da moto, efetuou três disparos contra o carro, atingindo Antônio, que morreu no local. Maria, ao evadir-se do local, deixou seu telefone celular cair no chão e entrou na mata em estado de pânico. O condutor da moto e o carona também fugiram a pé do local. Ao chegar ao local, o agente da PRF deparou com a cena do acidente, encontrou e apreendeu o celular de Maria, pois verificou que a solicitação de socorro à PRF havia partido daquele aparelho.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.

O policial rodoviário federal deverá informar a ocorrência à polícia judiciária, pessoalmente ou por telefone, registrando o nome da pessoa que recebeu a informação e o horário.

 

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2349490 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

Antônio deslocava-se com Maria pela BR-116, com destino a Santa Catarina. Ao perceber que dois indivíduos em uma moto os seguiam, pediu a Maria que solicitasse socorro via mensagem eletrônica instantânea à PRF. Em seguida, reduziu sua velocidade, transpondo a faixa contínua no intuito de retornar ao posto da PRF, cerca de 11 km atrás. Em decorrência da manobra de Antônio, a motocicleta colidiu com o veículo. O carona da moto, após a colisão, levantou-se rapidamente e, ao perceber que Maria tirava fotos da moto, efetuou três disparos contra o carro, atingindo Antônio, que morreu no local. Maria, ao evadir-se do local, deixou seu telefone celular cair no chão e entrou na mata em estado de pânico. O condutor da moto e o carona também fugiram a pé do local. Ao chegar ao local, o agente da PRF deparou com a cena do acidente, encontrou e apreendeu o celular de Maria, pois verificou que a solicitação de socorro à PRF havia partido daquele aparelho.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.

O agente agiu de forma correta ao apreender o celular de Maria, objeto que se relacionava com o fato e que poderia ser furtado por populares.

 

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2349489 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

A ocorrência narrada contém informações consideradas de interesse público, razão pela qual deve ser classificada como uma ocorrência relevante.

 

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2349488 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

O agente, ao narrar o local onde ocorreu a colisão entre os veículos, poderia ter dito que o acidente havia acontecido no leito carroçável da rodovia.

 

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2349487 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

O relato elaborado pelo agente João está de acordo com o modelo de narrativa adotado pela PRF.

 

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2349486 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

João agiu de forma correta ao narrar como caso de lesões graves o estado da vítima do sexo feminino, que morreu durante o percurso feito pela ambulância, a caminho do hospital municipal.

 

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2349485 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a dinâmica do tipo de acidente de trânsito narrada, é correto dizer que o veículo Renault-Fluence sofreu um capotamento.

 

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2349484 Ano: 2015
Disciplina: Segurança Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PRF

João, agente da PRF, no exercício de suas atividades, foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito (BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações realizadas no local do acidente, no município de Paracatu, no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de 160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de que fosse autorizada a entrevista.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.

Como responsável pelo atendimento a um acidente de trânsito em uma rodovia federal, no exercício de atividade policial, o agente João poderia ter concedido a entrevista solicitada pela imprensa, até mesmo prestando informações técnicas acerca do ocorrido, sem a necessidade de autorização da Comunicação Social da PRF.

 

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Com base no Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP), julgue o seguinte item.


Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar plano de ação como condição para que venham a obter apoio técnico da União, por meio dos Ministérios da Justiça e da Educação, sendo, contudo, vedada a transferência de recursos financeiros.
 

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