Consta no documento intitulado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2004, foi um importante passo para a estruturação de uma rede integrada de proteção e promoção social, articulando as políticas de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Renda de Cidadania e Inclusão Produtiva.
Nesta direção, o referido documento aponta que o compromisso do presente e a perspectiva do futuro têm uma clara direção: consolidar essas políticas como políticas do Estado Brasileiro, como políticas que garantam:
A assistência social é prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. As
políticas de assistência social abrangem, EXCETO:
O artigo 4° da Norma Operacional Básica do SUAS
(NOB/SUAS) define as cinco seguranças sociais que
devem ser afiançadas pelo SUAS: a acolhida, a renda,
o convívio ou vivência familiar, comunitária e social, o
desenvolvimento de autonomia e o apoio e auxílio. A
demanda por essa última segurança se dá quando, sob
riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens
materiais e em pecúnia, para as famílias, seus membros
e indivíduos, denominados(as)
No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as proteções sociais, básica e especial, são ofertadas, respectivamente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e pelas entidades sem fins
lucrativos dessa área. O conjunto da oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social,
mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS, é denominado
O idoso com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade,
têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
trata-se da garantia de um salário mínimo por mês, desde
que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme previsto no artigo 20 (§ 3° ) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem direito ao BPC aqueles com
renda familiar mensal per capita igual ou inferior a
A maioria dos atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, entre os quais o abuso e a exploração sexual, tem autoria de familiares ou de pessoas com
quem têm outros vínculos de confiança. O abuso sexual
é a ação que se utiliza da criança ou do adolescente para
fins sexuais do abusador; a exploração sexual comercial
refere-se à atividade sexual em troca de remuneração
ou qualquer outra forma de compensação. No SUAS, o
serviço direcionado a adolescentes e jovens egressos ou
vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual, de cuja equipe de referência o
educador social faz parte, é o Serviço de
A família é o lugar do cuidado, proteção e construção de
vínculos relacionais e de pertencimento, mas pode também se configurar como um espaço de reprodução de desigualdades e de violência. No entanto, a realidade tem
dado sinais, cada vez mais evidentes, de processos de
penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nessa perspectiva, o Trabalho Social com Famílias (TSF), no
contexto do SUAS, é organizado em duas direções: às
famílias que estão vivendo em condições de vulnerabilidade e àquelas que se encontram em situação de risco
pessoal e social. Essa organização do TSF parte do pressuposto de que as necessidades sociais são diversas e
complexas, exigindo respostas públicas
Historicamente, a assistência social era realizada por
meio de atendimentos pontuais, direcionados a programas que, muitas vezes, não correspondiam às necessidades da população. Com a estruturação do SUAS, os
serviços socioassistenciais são organizados a partir de
um padrão nacional de cobertura, envolvendo ações de
caráter continuado e por tempo indeterminado. O termo
“continuado” expressa que os serviços socioassistenciais
devem estar disponíveis para a população de forma permanente, sem descontinuidades ou interrupções, contribuindo para consolidar o direito da família
O modelo de gestão compartilhada dos serviços, benefícios e transferências de renda, estabelecido no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é operacionalizado de forma descentralizada entre os entes federados. O sistema de gestão do programa de transferência
de renda, a exemplo do Bolsa Família, é uma importante ferramenta de disponibilização de dados atualizados.
O programa possui três processos realizados de forma
compartilhada com Estados, Municípios e Distrito Federal: Gestão de Benefícios, Financeira e de