Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carlos Barbosa-RS
Sobre a Lei Orgânica do Município, compete, exclusivamente à Câmara de Vereadores:
I. Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a afastarem-se do Município, no exercício do cargo, por mais de quinze dias.
II. Autorizar convênios com outros entes da federação que importem assunção de atribuições ou encargos pelo Município que transcendem sua competência constitucional, bem como tomar conhecimento dos convênios firmados pelo Município, mediante comunicação do Poder Executivo.
III. Autorizar, pelo voto de 2/3 de seus membros, a instauração de processo para apuração de infrações político-administrativas, previstas em lei, contra o Prefeito e o Vice-Prefeito.
IV. Propor projetos de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores até 90 dias antes da eleição e, também, o projeto de lei de fixação do subsídio dos servidores públicos do Município.
Estão CORRETOS: