O texto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Ângelo (Lei no 1256, de 5-7-1990) prevê o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público, verificado em processo que não subsistem os motivos determinados na aposentadoria.
Tal decisão do Poder Público denomina-se:
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