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IBGE. O que é. Censo Demográfico. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-2020-censo4. html?=&t=o-que-e. Acesso em: 15 ago. 2022.
Assinale a alternativa que apresenta característica(s) do Censo 2022:
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CONTAGEM. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Contagem, 2009. p. 22. Disponível em: https://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/ atlascontagem.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.
No momento atual, as manifestações afroculturais no município de Contagem são expressivas e têm origem
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“Tempo afora, nos períodos colonial, provincial, república até mais ou menos 15 anos atrás, a generosa cucurbitácea era alimento de pouca valia, embora sua exuberante produção. Desprezada por boa parte da gente de paladar refinado, era considerada “comida de porco”, é de se admirar a ojeriza que o contagense, com raras exceções no passado, nutria pelo cognome das Abóboras [...]. Ora, era comum que os viajantes, tropeiros que se dirigiam à região das Minas, se preocupassem com a semeadura e o plantio de sementes de alimentos: feijão, milho, mandioca, abóbora, ao longo dos caminhos percorridos por eles. Era uma forma de garantir o sustento, driblando a fome que rondava os trechos em direção à zona de mineração, problema sério de abastecimento na região das minas. A formação de pequenas roças era a garantia de alimentação para aqueles tropeiros, viajantes, transeuntes em geral que se dirigiam a Vila Rica e região.”
PREFEITURA DE CONTAGEM. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Contagem, 2009. p. 15-16. Disponível em: https://www. contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf. Acesso em: 19 dez. 2022.
TEXTO II
15ª edição do “Festival Gastronômico das Abóboras” é realizada em Contagem [...]
O Festival Gastronômico de Abóboras teve início em 2007, com o objetivo de promover o protagonismo da população idosa. Os grupos de convivência se reuniam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para desenvolver receitas feitas com abóbora.
G1. 15ª edição do ‘Festival Gastronômico das Abóboras’ é realizada em Contagem. G1. Minas Gerais. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/o-que-fazer-embelo-horizonte/noticia/2022/08/26/15a-edicao-do-festivalgastronomico-das-aboboras-e-realizada-em-contagem.ghtml. Acesso em: 28 ago. 2022.
Em Contagem, tem se tornado tradição a realização do Festival Gastronômico das Abóboras, que faz referência
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Corpus
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Data
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Segurança
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisAção Popular
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Com relação às condições impostas pela Carta Magna, assinale a alternativa incorreta.
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- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
- Organização dos PoderesPoder LegislativoCongresso Nacional
- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso LegislativoLeis Complementares, Ordinárias e Delegadas
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Corpus
Com relação ao instituto do habeas corpus e, ainda, ao entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir.
I. O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, da decisão concessiva de habeas corpus e o prazo do recurso ordinário para o STF, em habeas corpus é de 5 (cinco) dias, bem como a sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
II. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus, bem como não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade; da mesma forma, não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus.
III. Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrando contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar e não cabe, também, habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou, ainda, relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
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