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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com referência à legislação em vigor, às lições doutrinárias e à jurisprudência sobre a concordata, julgue o item que se segue.
O comerciante interditado tanto pode pedir a reabilitação quanto pode impetrar a concordata.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere à legislação em vigor e às lições doutrinárias sobre a concordata, julgue o item a seguir.
Na concordata preventiva, o síndico administra os bens do concordatário.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere à legislação em vigor e às lições doutrinárias sobre a concordata, julgue o item a seguir.
Para requerer a concordata preventiva, a sociedade empresária tem que ter ativo superior a 60% de seu passivo.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere à legislação em vigor e às lições doutrinárias sobre a concordata, julgue o item a seguir.
As instituições financeiras não podem impetrar a concordata preventiva.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere à legislação em vigor e às lições doutrinárias sobre a concordata, julgue o item a seguir.
Nas sociedades anônimas, a autorização para impetrar a concordata preventiva compete à assembléia geral.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere à legislação em vigor e às lições doutrinárias sobre a concordata, julgue o item a seguir.
A concordata remissória tem por fim a redução do valor da dívida.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma das principais consequências da falência é a perda, pelo falido, da administração de seus bens. Acerca da administração da falência, considerando a legislação em vigor e as lições doutrinárias, julgue o item abaixo.
Parentes do falido, até o terceiro grau, não podem servir como síndico da falência.
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma das principais consequências da falência é a perda, pelo falido, da administração de seus bens. Acerca da administração da falência, considerando a legislação em vigor e as lições doutrinárias, julgue o item abaixo.
Somente após a recusa sucessiva de cinco credores nomeados para síndico, o juiz poderá nomear pessoa estranha à falência.
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma das principais consequências da falência é a perda, pelo falido, da administração de seus bens. Acerca da administração da falência, considerando a legislação em vigor e as lições doutrinárias, julgue o item abaixo.
A critério do síndico, os bens arrecadados de fácil deterioração poderão ser vendidos no curso da falência, independentemente da manifestação judicial.
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma das principais consequências da falência é a perda, pelo falido, da administração de seus bens. Acerca da administração da falência, considerando a legislação em vigor e as lições doutrinárias, julgue o item abaixo.
O síndico da falência, administrador dos bens do falido, tanto pode ser pessoa natural como pessoa jurídica.
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