Foram encontradas 4.230 questões.
Com relação à escrituração e às demonstrações contábeis adotadas no âmbito da contabilidade pública, julgue o item abaixo, tendo como base a Lei n.º 4.320/1964, principal norma federal que disciplina essa matéria no Brasil.
Caracteriza-se como peculiaridade da contabilidade pública, em relação aos demais ramos contábeis, a obrigatoriedade de registrar os fatos permutativos independentes da execução orçamentária, os quais, dessa forma, afetam, positiva ou negativamente, o resultado apurado no exercício financeiro.
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Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das operações de crédito
Orçamento fiscal e da seguridade social
|
LRF, art. 54 – Anexo VIII R$ milhares |
||
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despesas com pessoal |
valor |
% sobre |
|
total da despesa líquida com pessoal nos 12 últimos |
392.780,00 |
45,81 |
|
limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) |
399.113,65 |
46,55 |
|
limite permitido (art. 71 da LRF) |
15.261,49 | 1,78 |
|
limite legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF) |
420.119,63 | 49,00 |
|
dívida |
valor |
% sobre |
|
dívida consolidada |
710.405,00 |
82,86 |
|
dívida consolidada líquida |
598.270,00 | 69,78 |
|
limite definido por resolução do Senado Federal |
1.714.774,00 |
200,00 |
|
garantias de valores |
valor |
% sobre |
|
total das garantias |
58.082,00 |
6,77 |
|
limite definido por resolução do Senado Federal |
188.625,14 | 22,00 |
|
operações de crédito |
valor |
% sobre |
|
operações de crédido internas e externas |
3.929,00 |
0,46 |
|
operações de crédito por antecipação da receita |
- | - |
|
limite definido pelo Senado Federal para operações de crédito internas e externas |
137.181,92 | 16,00 |
|
limite definido pelo Senado Federal para operações por antecipação da receita |
60.017,09 |
7,00 |
|
restos a pagar |
valor |
disponibilidade |
|
total dos restos a pagar |
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|
serviços de terceiros |
valor |
% sobre |
|
total das despesas com serviços de terceiros |
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|
limite, calculado com base no exercício de 1999, do total da despesa com serviços de terceiros (art. 72 da LRF) |
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Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do estado do Acre.
Considerando os dados do relatório acima apresentado, relativo ao período de maio de 2001 a abril de 2002, julgue o item que se segue.
O relatório está incompleto.
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Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das operações de crédito
Orçamento fiscal e da seguridade social
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LRF, art. 54 – Anexo VIII R$ milhares |
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despesas com pessoal |
valor |
% sobre |
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total da despesa líquida com pessoal nos 12 últimos |
392.780,00 |
45,81 |
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limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) |
399.113,65 |
46,55 |
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limite permitido (art. 71 da LRF) |
15.261,49 | 1,78 |
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limite legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF) |
420.119,63 | 49,00 |
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dívida |
valor |
% sobre |
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dívida consolidada |
710.405,00 |
82,86 |
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dívida consolidada líquida |
598.270,00 | 69,78 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
1.714.774,00 |
200,00 |
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garantias de valores |
valor |
% sobre |
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total das garantias |
58.082,00 |
6,77 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
188.625,14 | 22,00 |
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operações de crédito |
valor |
% sobre |
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operações de crédido internas e externas |
3.929,00 |
0,46 |
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operações de crédito por antecipação da receita |
- | - |
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limite definido pelo Senado Federal para operações de crédito internas e externas |
137.181,92 | 16,00 |
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limite definido pelo Senado Federal para operações por antecipação da receita |
60.017,09 |
7,00 |
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restos a pagar |
valor |
disponibilidade |
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total dos restos a pagar |
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serviços de terceiros |
valor |
% sobre |
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total das despesas com serviços de terceiros |
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limite, calculado com base no exercício de 1999, do total da despesa com serviços de terceiros (art. 72 da LRF) |
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Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do estado do Acre.
Considerando os dados do relatório acima apresentado, relativo ao período de maio de 2001 a abril de 2002, julgue o item que se segue.
Os cálculos de despesa com pessoal estão em desacordo com a legislação vigente.
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Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das operações de crédito
Orçamento fiscal e da seguridade social
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LRF, art. 54 – Anexo VIII R$ milhares |
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despesas com pessoal |
valor |
% sobre |
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total da despesa líquida com pessoal nos 12 últimos |
392.780,00 |
45,81 |
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limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) |
399.113,65 |
46,55 |
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limite permitido (art. 71 da LRF) |
15.261,49 | 1,78 |
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limite legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF) |
420.119,63 | 49,00 |
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dívida |
valor |
% sobre |
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dívida consolidada |
710.405,00 |
82,86 |
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dívida consolidada líquida |
598.270,00 | 69,78 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
1.714.774,00 |
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garantias de valores |
valor |
% sobre |
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total das garantias |
58.082,00 |
6,77 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
188.625,14 | 22,00 |
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operações de crédito |
valor |
% sobre |
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operações de crédido internas e externas |
3.929,00 |
0,46 |
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operações de crédito por antecipação da receita |
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limite definido pelo Senado Federal para operações de crédito internas e externas |
137.181,92 | 16,00 |
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limite definido pelo Senado Federal para operações por antecipação da receita |
60.017,09 |
7,00 |
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restos a pagar |
valor |
disponibilidade |
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total dos restos a pagar |
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serviços de terceiros |
valor |
% sobre |
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total das despesas com serviços de terceiros |
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limite, calculado com base no exercício de 1999, do total da despesa com serviços de terceiros (art. 72 da LRF) |
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Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do estado do Acre.
Considerando os dados do relatório acima apresentado, relativo ao período de maio de 2001 a abril de 2002, julgue o item que se segue.
Os cálculos das garantias estão de acordo com a legislação vigente.
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Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das operações de crédito
Orçamento fiscal e da seguridade social
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LRF, art. 54 – Anexo VIII R$ milhares |
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despesas com pessoal |
valor |
% sobre |
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total da despesa líquida com pessoal nos 12 últimos |
392.780,00 |
45,81 |
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limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) |
399.113,65 |
46,55 |
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limite permitido (art. 71 da LRF) |
15.261,49 | 1,78 |
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limite legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF) |
420.119,63 | 49,00 |
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dívida |
valor |
% sobre |
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dívida consolidada |
710.405,00 |
82,86 |
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dívida consolidada líquida |
598.270,00 | 69,78 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
1.714.774,00 |
200,00 |
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garantias de valores |
valor |
% sobre |
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total das garantias |
58.082,00 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
188.625,14 | 22,00 |
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operações de crédito |
valor |
% sobre |
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operações de crédido internas e externas |
3.929,00 |
0,46 |
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operações de crédito por antecipação da receita |
- | - |
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limite definido pelo Senado Federal para operações de crédito internas e externas |
137.181,92 | 16,00 |
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limite definido pelo Senado Federal para operações por antecipação da receita |
60.017,09 |
7,00 |
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restos a pagar |
valor |
disponibilidade |
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total dos restos a pagar |
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serviços de terceiros |
valor |
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total das despesas com serviços de terceiros |
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limite, calculado com base no exercício de 1999, do total da despesa com serviços de terceiros (art. 72 da LRF) |
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Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do estado do Acre.
Considerando os dados do relatório acima apresentado, relativo ao período de maio de 2001 a abril de 2002, julgue o item que se segue.
Os cálculos da dívida consolidada estão de acordo com a legislação vigente.
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Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das operações de crédito
Orçamento fiscal e da seguridade social
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LRF, art. 54 – Anexo VIII R$ milhares |
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|
despesas com pessoal |
valor |
% sobre |
|
total da despesa líquida com pessoal nos 12 últimos |
392.780,00 |
45,81 |
|
limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) |
399.113,65 |
46,55 |
|
limite permitido (art. 71 da LRF) |
15.261,49 | 1,78 |
|
limite legal (incisos, I, II e III, art. 20 da LRF) |
420.119,63 | 49,00 |
|
dívida |
valor |
% sobre |
|
dívida consolidada |
710.405,00 |
82,86 |
|
dívida consolidada líquida |
598.270,00 | 69,78 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
1.714.774,00 |
200,00 |
|
garantias de valores |
valor |
% sobre |
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total das garantias |
58.082,00 |
6,77 |
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limite definido por resolução do Senado Federal |
188.625,14 | 22,00 |
|
operações de crédito |
valor |
% sobre |
|
operações de crédido internas e externas |
3.929,00 |
0,46 |
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operações de crédito por antecipação da receita |
- | - |
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limite definido pelo Senado Federal para operações de crédito internas e externas |
137.181,92 | 16,00 |
|
limite definido pelo Senado Federal para operações por antecipação da receita |
60.017,09 |
7,00 |
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restos a pagar |
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disponibilidade |
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total dos restos a pagar |
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serviços de terceiros |
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total das despesas com serviços de terceiros |
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limite, calculado com base no exercício de 1999, do total da despesa com serviços de terceiros (art. 72 da LRF) |
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Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do estado do Acre.
Considerando os dados do relatório acima apresentado, relativo ao período de maio de 2001 a abril de 2002, julgue o item que se segue.
Os cálculos de despesa com operações de crédito por antecipação de receita estão de acordo com a legislação vigente.
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O poder regulamentar dos decretos de programação orçamentária para o exercício de 2002 se apóia nos art.s 8.º e 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — e nos dispositivos da LDO para 2002. Tais dispositivos impõem à execução orçamentária a obrigatoriedade de observar a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (receita menos despesa, antes dos juros) prevista na LDO no valor de R$ 36,7 bilhões para 2002 (R$ 29,2 bilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade, mais R$ 7,5 bilhões no orçamento das estatais). Com base nesses mandamentos, o Poder Executivo editou o Decreto n.º 4.120, de 7/2/2002, posteriormente alterado. O citado decreto, desconsideradas as alterações posteriores, apresentava determinadas características. Acerca dessas características, julgue o item seguinte.
É preciso observar que a utilização de fontes financeiras (tais como as operações de crédito, o superávit financeiro do exercício anterior e a parcela financeira da reserva de contingência) para o atendimento de despesas primárias, nos créditos adicionais ao longo de 2002, implicarão nova repressão fiscal.
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O poder regulamentar dos decretos de programação orçamentária para o exercício de 2002 se apóia nos art.s 8.º e 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — e nos dispositivos da LDO para 2002. Tais dispositivos impõem à execução orçamentária a obrigatoriedade de observar a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (receita menos despesa, antes dos juros) prevista na LDO no valor de R$ 36,7 bilhões para 2002 (R$ 29,2 bilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade, mais R$ 7,5 bilhões no orçamento das estatais). Com base nesses mandamentos, o Poder Executivo editou o Decreto n.º 4.120, de 7/2/2002, posteriormente alterado. O citado decreto, desconsideradas as alterações posteriores, apresentava determinadas características. Acerca dessas características, julgue o item seguinte.
O decreto, quanto à definição das prioridades, tem observado estritamente o Anexo de Metas e Prioridades da LDO.
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O poder regulamentar dos decretos de programação orçamentária para o exercício de 2002 se apóia nos art.s 8.º e 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — e nos dispositivos da LDO para 2002. Tais dispositivos impõem à execução orçamentária a obrigatoriedade de observar a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (receita menos despesa, antes dos juros) prevista na LDO no valor de R$ 36,7 bilhões para 2002 (R$ 29,2 bilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade, mais R$ 7,5 bilhões no orçamento das estatais). Com base nesses mandamentos, o Poder Executivo editou o Decreto n.º 4.120, de 7/2/2002, posteriormente alterado. O citado decreto, desconsideradas as alterações posteriores, apresentava determinadas características. Acerca dessas características, julgue o item seguinte.
Os valores inscritos em restos a pagar de anos anteriores restringem os limites financeiros previstos para pagamento em 2002; a conta de restos a pagar aumentou muito nos últimos anos.
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O poder regulamentar dos decretos de programação orçamentária para o exercício de 2002 se apóia nos art.s 8.º e 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — e nos dispositivos da LDO para 2002. Tais dispositivos impõem à execução orçamentária a obrigatoriedade de observar a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (receita menos despesa, antes dos juros) prevista na LDO no valor de R$ 36,7 bilhões para 2002 (R$ 29,2 bilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade, mais R$ 7,5 bilhões no orçamento das estatais). Com base nesses mandamentos, o Poder Executivo editou o Decreto n.º 4.120, de 7/2/2002, posteriormente alterado. O citado decreto, desconsideradas as alterações posteriores, apresentava determinadas características. Acerca dessas características, julgue o item seguinte.
A principal variável de ajuste quando da necessidade de contingenciamento é a redução dos investimentos.
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