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Os poderes administrativos são ferramentas de regulação da atuação da Administração Pública. Isso quer dizer que a definição das funções
administrativas de cada parte da composição do poder público possui uma série de deveres e poderes, e estes são regulamentados pelos poderes administrativos que são atribuídos a essas instituições. A partir do exposto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Poder Vinculado: atuação já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
( ) Poder de Polícia: somente pode ser aplicado se houver uma justificativa válida para sua aplicação, legitimada pela lei escrita e positivada nas regras formais do Estado. É o que dá à Administração Pública a possibilidade de restringir ou condicionar a utilização plena de determinados aspectos que, em condições normais, não seriam restringidos ou condicionados.
( ) Poder Discricionário: conforme os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal. É importante destacar que “vontade”, nesse caso, não é um desejo arbitrário, mas uma escolha feita em circunstâncias nas quais deve haver uma decisão, baseada no conteúdo daquela situação.
( ) Poder Hierárquico: Legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado. Esse poder não é arbitrário, pois deve ser aplicado apenas com quem deve encarar seus procedimentos, em função de uma atuação incorreta em relação às regras de sua atividade, e deve ser aplicado sempre que alguém executar essas ações incorretas, sendo um dever da Administração Pública.
( ) Poder Disciplinar: dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação. É, também, o poder que garante que haja uma relação de subordinação entre o Estado e os servidores públicos, através do qual pode-se definir suas atividades profissionais de maneira legítima.
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Direito administrativo é o conjunto de regras que regulam as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços públicos necessários à promoção do bem comum. Desta maneira, são princípios do Direito Administrativo:
I. Legalidade: impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público, não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador; Impessoalidade: é a execução das atribuições de uma função pública com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional; Eficiência: o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
II. Moralidade: no exercício de suas funções, o agente público, além de observar a lei, deve utilizar suas faculdades humanas para distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, ou seja, não poderá desprezar a ética em sua conduta; Publicidade: todo ato administrativo, a princípio, deve ser oficialmente divulgado, deve ser publicado. Essa divulgação é fundamental para que o ato seja de conhecimento pela sociedade e produza seus efeitos regulares; Finalidade: a Administração Pública só deve praticar atos que visem ao interesse público. O ato que colabora com interesses particulares é nulo por desvio de finalidade ou de poder.
III. Continuidade: o agente público é somente um gestor da coisa pública, assim como os órgãos públicos têm apenas a função de guarda dos bens do Estado; Indisponibilidade: uma vez que as demandas da sociedade não cessam, os serviços públicos não podem parar. Não é permitida a paralisação dos serviços de segurança pública, de saúde, funerárias, de acesso a justiça, etc.; Autotutela: cabe à Administração Pública retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes, inoportunos e ilegais. No caso dos primeiros, ocorre revogação e, no dos últimos, a anulação.
IV. Supremacia do Interesse Público: sempre deverá prevalecer no confronto com os interesses particulares; Igualdade: todos têm o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. Afinal, a Constituição Federal, no art. 5º, afirma que todos são iguais perante a lei; Motivação: os atos administrativos deverão ser motivados, ou seja, sua decisão deverá apresentar as causas e os preceitos legais que embasam sua existência.
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| Custo das Mercadorias Vendidas | R$ 450.000,00. |
| Reserva Legal | R$ 2.000,00. |
| Despesas Administrativas | R$ 135.000,00 |
| Despesas Financeiras | R$ 149.000,00 |
| Receitas Financeiras | R$ 55.000,00 |
| Dividendos a Distribuir | R$ 23.000,00 |
| Impostos incidentes sobre Vendas | R$ 189.000,00 |
| Provisão para Imposto de Renda | R$ 40.000,00 |
| Receita bruta de vendas de Mercadorias | R$ 940.000,00 |
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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: OrganizaçãoRelações entre Indivíduo e Organização
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