Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consistente em galpão comercial, adquirido mediante adjudicação em
processo de execução fiscal. Ocorre que não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública, permanecendo no patrimônio disponível do Município. Referido bem caracteriza-se
como
Considere que determinada empresa tenha sofrido sanção de inidoneidade em função de descumprimentos reiterados em
contrato de concessão celebrado com a Administração Pública municipal, A aplicação da referida penalidade à contratada
representa o exercício pela Administração de poder
Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliação;
econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com
prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado
em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam
necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permissão de uso de bem público a particular, a titulo não oneroso, consignando como motivação de tal ato a necessidade de evitar invasões e degradação do imóvel, o que estaria ocorrendo com frequência em função do término de contrato de vigilância. Subsequentemente. restou comprovado que as razões fáticas
apresentadas pela Administração municipal não eram verdadeiras, havendo vigilância eletrônica do imóvel e nenhum histórico
de invasões ou outras ocorrências. Diante de tal cenário, referida permissão
Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato de concessão de serviços e um determinado segmento de
usuários tenha sofrido prejuízos em função de falha constatada na prestação dos serviços pela empresa concessionária. Esses
usuários buscaram responsabilizar civilmente a empresa concessionária pelos danos causados na prestação dos serviços,
sendo que, de acordo com a disciplina jurídica da matéria, tal responsabilidade
Suponha que a Administração de determinado município pretenda contratar solução de tecnologia da informação para modernização de determinados serviços que serão disponibilizados à população. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei
nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Considere que tenha sido instaurado processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica contra empresas acusadas de conluio para frustrar diversos procedimentos licitatórios no setor de serviço público municipal de coleta de lixo. Uma
dessas empresas manifestou a intenção de celebrar acordo de leniência, nos termos disciplinados pela Lei federal
nº 12.846/2013. De acordo com a disciplina estabelecida no referido diploma legal,
No que concerne à disciplina jurídica aplicável aos atos de improbidade administrativa, a partir das alterações efetuadas na Lei
federal nº 8.429/1992, pela Lei federal nº 14.230/2021, tem-se
Para mensurar a riqueza criada pela própria entidade, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) dá tratamento específico aos seus componentes, o que a difere da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Sobre a mensuração da criação de riqueza na DVA para uma empresa não financeira, considere:
I. As receitas de contratos com clientes precisam ser apresentadas brutas, isto é, incluindo os valores correspondentes aos tributos sobre receitas.
II. O custo dos produtos vendidos não deve considerar os gastos com pessoal próprio.
III. As despesas financeiras devem incluir o valor correspondente às variações cambiais passivas.
IV. Os materiais e serviços de terceiros consumidos devem considerar os tributos incluídos no momento da aquisição.