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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
Com correção gramatical, a oração que inicia o segundo parágrafo poderia ser reescrita da seguinte forma: Se, em cada país, existisse duas constituições: uma oficial e outra não-oficial (...).
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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
Nos exemplos que ilustram a argumentação relativa a canais de TV, o autor vale-se do recurso do trocadilho como forma de explicitar a propaganda enganosa a que estão submetidos os consumidores.
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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
Como recurso argumentativo, o autor vale-se da hipótese de existência de uma constituição não-oficial, que, segundo ele, suprimiria totalmente a hipocrisia.
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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
O tema tratado no texto é compatível com a idéia de que a teoria não se confirma na prática.
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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
No início do texto, foi empregada uma expressão comparativa “tal como o Brasil”, que permite que se depreenda que o Brasil foi precursor na inclusão, nas disposições constitucionais, do direito à igualdade de todos os cidadãos.
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A ilusão da igualdade
Todos os países do Ocidente, tal como o Brasil, gostam de alardear, em suas constituições, o velho e desmoralizado princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, em todo o mundo ocidental, como vemos agora na França, a realidade efetiva é bem diversa, o que transforma esse enunciado constitucional em meras palavras bonitas, sem qualquer efeito prático.
Se houvesse, em cada país, uma constituição oficial e outra não-oficial, que refletisse a realidade dos fatos, esta certamente diria: “todos são iguais perante a lei desde que tenham a mesma condição social e econômica, a mesma cor e o mesmo credo político; caso contrário, a lei e o Poder Judiciário darão tratamento desigual a cada indivíduo.” Na realidade, o que falta é uma ação governamental concreta e efetiva, e, nesse vácuo, as constituições não-oficiais seriam menos hipócritas e poderiam até criar um espírito nacional mais comprometido com a verdade e a ética vigentes. Com o passar do tempo, seus efeitos seriam cada vez mais profundos. A publicidade, por exemplo, deixaria de lado as velhas mentiras utilizadas para captar clientes incautos. Só para ilustrar: os preços de produtos e serviços veiculados na televisão e na imprensa deixariam de ser de R$ 499,90 e seriam, finalmente, de R$ 500,00 claros e redondos. Outro exemplo: os canais de “TV por Assina e Atura”, ou “TV Acabo com Você”, diriam, honestamente, em suas propagandas: “assine este canal e assista, com várias interrupções, a seus programas preferidos, pois os chatíssimos comerciais não existem só na TV aberta, como você imaginava. Filmes novos? Primeiro, temos de pagar aquele que já mostramos 20 vezes.”
Seria mais humano um mundo verdadeiro onde os governos e as pessoas assumissem, abertamente, o que fazem dia a dia, deixando de lado aquelas palavras bonitas que estão nas constituições e nas leis apenas para “inglês ver”.
Alfredo Ruy Barbosa. Jornal do Brasil, “Outras
opiniões”, 19/11/2005, p. A11 (com adaptações).
Com relação aos sentidos bem como a aspectos morfossintáticos do texto A ilusão da igualdade, julgue o seguinte item.
De forma indireta, o autor apresenta uma crítica à ética vigente na sociedade ocidental contemporânea.
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Cipoal legislativo
A herança cartorialista ibérica nos legou a indisfarçável tendência de tentar resolver toda e qualquer dificuldade que se interponha em nosso caminho editando uma lei ou baixando um decreto. A estratégia, é claro, não apresenta os resultados esperados, do que dá fé a miríade de problemas com os quais o país convive há 500 anos.
O pior é que ninguém se lembra de revogar a profusão de normas quando o problema deixa de existir ou quando as regras são superadas por novas leis ou mesmo pela sucessão de constituições — já estamos na sétima. O resultado é um cipoal legislativo frondoso e, freqüentemente, contraditório, paraíso para advogados dispostos a protelar um processo.
Nesse contexto, é mais do que oportuna a iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo de promover uma consolidação da legislação. Na primeira etapa do processo, foram extintas 3.680 leis aprovadas entre 1892 e 1947 que já não faziam sentido. Foram revogadas normas como a de 1896 que obrigava a “assignalar nos cemitérios municipaes as sepulturas dos criminosos celebres”.
Mais importante do que promover esses necessários mutirões é criar mecanismos permanentes que evitem o acúmulo de normas ultrapassadas. Algumas soluções são inquietantemente simples. Por que, em vez de apenas escrever “revogam-se as disposições em contrário” ao pé de cada peça legislativa, vereadores, deputados e senadores não indicam explicitamente quais as leis que deixam de valer no todo ou em parte?
O ideal seria se abandonássemos a idéia de que toda dificuldade social, política ou econômica pode ser contornada com golpes legislativos, mas isso parece ser pedir demais.
Contentemo-nos com os mutirões como o da Câmara paulistana. Espera-se apenas que ninguém tenha a idéia de andar pelas ruas de São Paulo em um carro de boi, proibição que deixou de vigorar após 111 anos de sua aprovação.
Folha de S.Paulo, “Editorial”, 20/11/2005, p. A2 (com adaptações).
Com referência ao texto Cipoal legislativo, julgue o item a seguir.
Na linha 9, as aspas foram utilizadas para se registrar literalmente parte do conteúdo de uma lei cuja forma lingüística exemplifica o anacronismo de leis que ainda estavam em vigência no município de São Paulo.
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Cipoal legislativo
A herança cartorialista ibérica nos legou a indisfarçável tendência de tentar resolver toda e qualquer dificuldade que se interponha em nosso caminho editando uma lei ou baixando um decreto. A estratégia, é claro, não apresenta os resultados esperados, do que dá fé a miríade de problemas com os quais o país convive há 500 anos.
O pior é que ninguém se lembra de revogar a profusão de normas quando o problema deixa de existir ou quando as regras são superadas por novas leis ou mesmo pela sucessão de constituições — já estamos na sétima. O resultado é um cipoal legislativo frondoso e, freqüentemente, contraditório, paraíso para advogados dispostos a protelar um processo.
Nesse contexto, é mais do que oportuna a iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo de promover uma consolidação da legislação. Na primeira etapa do processo, foram extintas 3.680 leis aprovadas entre 1892 e 1947 que já não faziam sentido. Foram revogadas normas como a de 1896 que obrigava a “assignalar nos cemitérios municipaes as sepulturas dos criminosos celebres”.
Mais importante do que promover esses necessários mutirões é criar mecanismos permanentes que evitem o acúmulo de normas ultrapassadas. Algumas soluções são inquietantemente simples. Por que, em vez de apenas escrever “revogam-se as disposições em contrário” ao pé de cada peça legislativa, vereadores, deputados e senadores não indicam explicitamente quais as leis que deixam de valer no todo ou em parte?
O ideal seria se abandonássemos a idéia de que toda dificuldade social, política ou econômica pode ser contornada com golpes legislativos, mas isso parece ser pedir demais.
Contentemo-nos com os mutirões como o da Câmara paulistana. Espera-se apenas que ninguém tenha a idéia de andar pelas ruas de São Paulo em um carro de boi, proibição que deixou de vigorar após 111 anos de sua aprovação.
Folha de S.Paulo, “Editorial”, 20/11/2005, p. A2 (com adaptações).
Com referência ao texto Cipoal legislativo, julgue o item a seguir.
A ausência da vírgula logo após a expressão “entre 1892 e 1947” permite concluir-se que algumas leis aprovadas nesse período ainda são pertinentes ao contexto social atual.
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Cipoal legislativo
A herança cartorialista ibérica nos legou a indisfarçável tendência de tentar resolver toda e qualquer dificuldade que se interponha em nosso caminho editando uma lei ou baixando um decreto. A estratégia, é claro, não apresenta os resultados esperados, do que dá fé a miríade de problemas com os quais o país convive há 500 anos.
O pior é que ninguém se lembra de revogar a profusão de normas quando o problema deixa de existir ou quando as regras são superadas por novas leis ou mesmo pela sucessão de constituições — já estamos na sétima. O resultado é um cipoal legislativo frondoso e, freqüentemente, contraditório, paraíso para advogados dispostos a protelar um processo.
Nesse contexto, é mais do que oportuna a iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo de promover uma consolidação da legislação. Na primeira etapa do processo, foram extintas 3.680 leis aprovadas entre 1892 e 1947 que já não faziam sentido. Foram revogadas normas como a de 1896 que obrigava a “assignalar nos cemitérios municipaes as sepulturas dos criminosos celebres”.
Mais importante do que promover esses necessários mutirões é criar mecanismos permanentes que evitem o acúmulo de normas ultrapassadas. Algumas soluções são inquietantemente simples. Por que, em vez de apenas escrever “revogam-se as disposições em contrário” ao pé de cada peça legislativa, vereadores, deputados e senadores não indicam explicitamente quais as leis que deixam de valer no todo ou em parte?
O ideal seria se abandonássemos a idéia de que toda dificuldade social, política ou econômica pode ser contornada com golpes legislativos, mas isso parece ser pedir demais.
Contentemo-nos com os mutirões como o da Câmara paulistana. Espera-se apenas que ninguém tenha a idéia de andar pelas ruas de São Paulo em um carro de boi, proibição que deixou de vigorar após 111 anos de sua aprovação.
Folha de S.Paulo, “Editorial”, 20/11/2005, p. A2 (com adaptações).
Com referência ao texto Cipoal legislativo, julgue o item a seguir.
No terceiro parágrafo, é apresentada uma situação que caracteriza o que o autor do texto denomina “consolidação da legislação”, expressão que, pelos sentidos produzidos no texto, opõe-se a “cipoal legislativo”.
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Cipoal legislativo
A herança cartorialista ibérica nos legou a indisfarçável tendência de tentar resolver toda e qualquer dificuldade que se interponha em nosso caminho editando uma lei ou baixando um decreto. A estratégia, é claro, não apresenta os resultados esperados, do que dá fé a miríade de problemas com os quais o país convive há 500 anos.
O pior é que ninguém se lembra de revogar a profusão de normas quando o problema deixa de existir ou quando as regras são superadas por novas leis ou mesmo pela sucessão de constituições — já estamos na sétima. O resultado é um cipoal legislativo frondoso e, freqüentemente, contraditório, paraíso para advogados dispostos a protelar um processo.
Nesse contexto, é mais do que oportuna a iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo de promover uma consolidação da legislação. Na primeira etapa do processo, foram extintas 3.680 leis aprovadas entre 1892 e 1947 que já não faziam sentido. Foram revogadas normas como a de 1896 que obrigava a “assignalar nos cemitérios municipaes as sepulturas dos criminosos celebres”.
Mais importante do que promover esses necessários mutirões é criar mecanismos permanentes que evitem o acúmulo de normas ultrapassadas. Algumas soluções são inquietantemente simples. Por que, em vez de apenas escrever “revogam-se as disposições em contrário” ao pé de cada peça legislativa, vereadores, deputados e senadores não indicam explicitamente quais as leis que deixam de valer no todo ou em parte?
O ideal seria se abandonássemos a idéia de que toda dificuldade social, política ou econômica pode ser contornada com golpes legislativos, mas isso parece ser pedir demais.
Contentemo-nos com os mutirões como o da Câmara paulistana. Espera-se apenas que ninguém tenha a idéia de andar pelas ruas de São Paulo em um carro de boi, proibição que deixou de vigorar após 111 anos de sua aprovação.
Folha de S.Paulo, “Editorial”, 20/11/2005, p. A2 (com adaptações).
Com referência ao texto Cipoal legislativo, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo do texto, o autor menciona um aspecto agravante do problema apontado no parágrafo anterior e inclui crítica à quantidade de constituições promulgadas no Brasil e àqueles que se beneficiam, em seu ofício, do contexto legislativo descrito.
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